Advogado para recorrer negativa do INSS da aposentadoria da pessoa com deficiência em São Bernardo do Campo?

Com advogado para recorrer a negativa do INSS da aposentadoria da pessoa com deficiência em São Bernardo do Campo, o escritório Eron Pereira Advogados atua na revisão da perícia, correção do enquadramento do grau da deficiência e defesa administrativa ou judicial do direito previdenciário.
A negativa do INSS na aposentadoria da pessoa com deficiência é uma situação muito comum, especialmente quando há erro na perícia médica ou falha na análise do histórico contributivo. Em São Bernardo do Campo, muitos segurados têm o pedido indeferido mesmo preenchendo os requisitos legais, seja porque o INSS não reconheceu a deficiência, classificou o grau de forma incorreta ou desconsiderou períodos importantes de contribuição.
Diferente de outros benefícios, a aposentadoria da pessoa com deficiência exige uma análise técnica complexa, que envolve laudos médicos, avaliação funcional e enquadramento correto do grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Qualquer erro nesse processo pode resultar na negativa indevida do benefício. Nesses casos, recorrer da decisão é não apenas possível, mas muitas vezes necessário para garantir o direito.
O recurso contra a negativa do INSS pode ser feito tanto na esfera administrativa quanto judicial, dependendo do tipo de erro cometido. A escolha da estratégia correta depende da análise detalhada do processo, da perícia realizada e dos documentos apresentados. Por isso, a atuação de um advogado previdenciário é fundamental para evitar novos indeferimentos e atrasos.
O Eron Pereira Advogados, em São Bernardo do Campo, atua de forma estratégica na revisão das negativas do INSS, buscando corrigir falhas técnicas e garantir que a aposentadoria da pessoa com deficiência seja concedida de forma correta.
Por que o INSS nega a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A negativa do INSS geralmente ocorre por falhas na avaliação da deficiência. Um dos motivos mais comuns é o não reconhecimento da existência da deficiência ao longo do período contributivo, especialmente quando o perito analisa apenas a condição atual do segurado, ignorando o histórico funcional.
Outro erro frequente é o enquadramento incorreto do grau da deficiência. Muitas vezes, o INSS reconhece a deficiência como leve quando, na prática, ela deveria ser classificada como moderada ou grave. Esse erro impacta diretamente o tempo de contribuição exigido e leva à negativa indevida do benefício.
Também é comum o INSS desconsiderar laudos médicos antigos, relatórios funcionais e documentos que comprovam as limitações enfrentadas pelo segurado no trabalho. Quando a documentação não é analisada corretamente, o pedido acaba sendo indeferido sem refletir a realidade do caso.
Essas falhas mostram que a negativa nem sempre significa falta de direito, mas sim erro na análise administrativa, o que pode e deve ser corrigido por meio de recurso.
É possível recorrer da negativa do INSS na aposentadoria da pessoa com deficiência?
Sim. A negativa do INSS pode ser recorrida, tanto administrativamente quanto judicialmente. O recurso administrativo é apresentado dentro do próprio INSS, com reanálise do caso por outra instância, enquanto a ação judicial permite uma avaliação mais ampla, inclusive com produção de novas provas.
A escolha entre recurso administrativo ou ação judicial depende do motivo da negativa. Em casos de erro claro de enquadramento ou falha documental, o recurso administrativo pode ser suficiente. Já quando há negativa reiterada, perícia inadequada ou interpretação restritiva da lei, o caminho judicial costuma ser mais eficaz.
No processo judicial, é possível solicitar nova perícia, com análise mais detalhada da condição do segurado e do impacto da deficiência ao longo da vida laboral. Isso aumenta significativamente as chances de reconhecimento correto do direito.
O advogado previdenciário avalia o processo indeferido, identifica o melhor caminho e conduz o recurso de forma técnica e estratégica.
Quais documentos são importantes para recorrer da negativa do INSS?
Para recorrer da negativa do INSS, a documentação é decisiva. Entre os principais documentos estão:
- Laudos médicos detalhados e atualizados
- Relatórios funcionais que descrevam as limitações
- Exames médicos que comprovem a deficiência
- Histórico profissional e atividades exercidas
- CNIS e demais documentos previdenciários
Mais importante do que a quantidade de documentos é a qualidade técnica deles. Os laudos precisam demonstrar claramente como a deficiência impactou a capacidade funcional do segurado ao longo do tempo, e não apenas descrever o diagnóstico.
O advogado orienta sobre quais documentos complementares são necessários e como apresentá-los de forma estratégica, evitando que o INSS volte a ignorar provas relevantes.
Quando procurar um advogado para recorrer negativa do INSS em São Bernardo do Campo?
O ideal é procurar um advogado assim que o benefício for negado, respeitando os prazos para recurso administrativo. Quanto antes houver análise técnica do indeferimento, maiores são as chances de correção rápida do erro.
Também é fundamental buscar orientação quando o INSS reconhece a deficiência, mas classifica o grau de forma inferior ao real, ou quando concede aposentadoria comum em vez da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Em São Bernardo do Campo, a atuação de um advogado previdenciário especializado permite questionar a perícia, produzir provas técnicas e garantir que a legislação seja corretamente aplicada ao caso concreto.
Como um escritório de advocacia atua em casos de aposentadoria da pessoa com deficiência?
O escritório inicia a atuação com a análise detalhada da decisão do INSS, identificando exatamente onde ocorreu o erro. A partir disso, define-se a melhor estratégia: recurso administrativo bem fundamentado ou ingresso direto com ação judicial.
Quando necessário, o escritório atua na produção de prova técnica, questionamento da perícia oficial e demonstração do enquadramento correto do grau da deficiência, sempre com base na Lei Complementar nº 142/2013 e na jurisprudência atual.
A atuação é personalizada, técnica e focada em resultado, buscando reduzir o tempo de espera e garantir a concessão correta do benefício.
Conclusão
A negativa do INSS na aposentadoria da pessoa com deficiência não significa, necessariamente, que o segurado não tem direito. Na maioria dos casos, o indeferimento ocorre por erro na perícia, falha na análise documental ou enquadramento incorreto do grau da deficiência.
O Eron Pereira Advogados, em São Bernardo do Campo, atua de forma especializada na revisão e no recurso dessas negativas, garantindo defesa técnica, estratégica e segura para o reconhecimento do direito previdenciário da pessoa com deficiência.
