Advogado para aposentadoria da pessoa com deficiência em São Bernardo do Campo

Com advogado para aposentadoria da pessoa com deficiência em São Bernardo do Campo, o escritório Eron Pereira Advogados atua na análise do grau da deficiência, organização da documentação e condução do pedido junto ao INSS ou na Justiça.
Este é o texto do parágrafo. Clique nele ou acesse Manage Text (Gerenciar texto) Button para alterar a fonte, a cor, o tamanho, o formato e muito mais. Para configurar estilos de parágrafos e títulos em todo o site, acesse Tema do site.
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada ao segurado do INSS que possui deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que gere limitações para participação plena e efetiva na sociedade. Esse direito está previsto na Lei Complementar nº 142/2013 e possui critérios próprios, diferentes da aposentadoria comum.
Para ter direito, é necessário comprovar que a deficiência existiu durante o período de contribuição ao INSS. Não basta apenas possuir a deficiência atualmente. O ponto central é demonstrar que ela impactou a vida laboral ao longo do tempo, o que exige análise técnica de documentos médicos, funcionais e profissionais.
A legislação prevê três graus de deficiência: leve, moderada e grave. Cada um deles reduz o tempo necessário para aposentadoria. Por isso, a correta classificação do grau é decisiva para antecipar o benefício. Erros nessa avaliação são frequentes nas perícias do INSS e costumam gerar prejuízo direto ao segurado.
O advogado previdenciário analisa o caso individualmente, identifica o melhor enquadramento legal e define a estratégia adequada para garantir o reconhecimento do direito.
Qual a diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez?
Essa é uma dúvida muito comum. A aposentadoria da pessoa com deficiência não exige incapacidade total para o trabalho. Pelo contrário, ela é destinada a quem trabalhou e contribuiu mesmo com a deficiência, reconhecendo as dificuldades adicionais enfrentadas ao longo da vida laboral.
Já a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) exige que o segurado esteja totalmente incapaz para qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação. São benefícios com fundamentos completamente diferentes.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o foco está na redução do tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência, e não na incapacidade. Muitas pessoas com deficiência trabalham normalmente, mas ainda assim têm direito à aposentadoria diferenciada.
O erro mais comum é o INSS tentar enquadrar casos de deficiência como simples aposentadoria comum ou negar o benefício por entender que o segurado “consegue trabalhar”. A atuação do advogado é essencial para afastar esse entendimento equivocado.
Como funciona o tempo de contribuição na aposentadoria da pessoa com deficiência?
O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência reconhecido:
- Deficiência grave
- Deficiência moderada
- Deficiência leve
Quanto maior o grau da deficiência, menor o tempo exigido para aposentadoria. Essa redução é um direito legal e não uma concessão do INSS. No entanto, o reconhecimento correto desse tempo depende da comprovação técnica da deficiência ao longo dos anos.
O INSS costuma reconhecer apenas parte do período ou enquadrar o segurado em grau inferior ao real, o que aumenta indevidamente o tempo exigido. Nessas situações, o advogado previdenciário atua para revisar o enquadramento e corrigir o cálculo.
Além disso, períodos anteriores à formalização do diagnóstico também podem ser reconhecidos, desde que exista prova médica e funcional suficiente. Esse é um ponto técnico que exige experiência jurídica e análise aprofundada do histórico do segurado.
Quais documentos são necessários para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A documentação é um dos pontos mais sensíveis do processo. Entre os principais documentos estão:
- Laudos médicos detalhados
- Relatórios de acompanhamento clínico
- Exames que comprovem a deficiência
- Histórico profissional e funcional
- Documentos previdenciários (CNIS, carteira de trabalho, etc.)
Não basta apresentar um laudo simples. É necessário que os documentos descrevam as limitações funcionais, o impacto da deficiência no trabalho e o período em que ela esteve presente. Muitos pedidos são negados porque os documentos não atendem aos critérios técnicos exigidos pelo INSS.
O advogado orienta exatamente quais documentos devem ser reunidos, como organizá-los e como apresentá-los estrategicamente, aumentando significativamente as chances de concessão do benefício.
Quando procurar um advogado para aposentadoria da pessoa com deficiência em São Bernardo do Campo?
O ideal é procurar um advogado antes mesmo de dar entrada no pedido no INSS. A orientação prévia evita erros, indeferimentos e atrasos desnecessários. No entanto, mesmo quem já teve o benefício negado pode buscar revisão administrativa ou judicial.
Também é fundamental procurar um advogado quando o INSS reconhece um grau de deficiência inferior ao real ou concede aposentadoria comum, ignorando o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Em São Bernardo do Campo, o acompanhamento jurídico especializado permite atuação estratégica, inclusive com produção de prova técnica e questionamento da perícia oficial, quando necessário.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito específico, técnico e frequentemente mal aplicado pelo INSS. Erros no enquadramento, na perícia ou na análise do tempo de contribuição podem gerar prejuízos significativos ao segurado.
O Eron Pereira Advogados, em São Bernardo do Campo, atua de forma especializada em Direito Previdenciário, oferecendo orientação completa, análise estratégica e atuação firme para garantir que a pessoa com deficiência tenha seu direito reconhecido de forma correta e segura.
