Eron Pereira Advogados • 15 de dezembro de 2025

Advogado para aposentadoria da pessoa com deficiência em São Bernardo do Campo

Advogado para aposentadoria da pessoa com deficiência em São Bernardo do Campo

Com advogado para aposentadoria da pessoa com deficiência em São Bernardo do Campo, o escritório Eron Pereira Advogados atua na análise do grau da deficiência, organização da documentação e condução do pedido junto ao INSS ou na Justiça.

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Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada ao segurado do INSS que possui deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que gere limitações para participação plena e efetiva na sociedade. Esse direito está previsto na Lei Complementar nº 142/2013 e possui critérios próprios, diferentes da aposentadoria comum.


Para ter direito, é necessário comprovar que a deficiência existiu durante o período de contribuição ao INSS. Não basta apenas possuir a deficiência atualmente. O ponto central é demonstrar que ela impactou a vida laboral ao longo do tempo, o que exige análise técnica de documentos médicos, funcionais e profissionais.


A legislação prevê três graus de deficiência: leve, moderada e grave. Cada um deles reduz o tempo necessário para aposentadoria. Por isso, a correta classificação do grau é decisiva para antecipar o benefício. Erros nessa avaliação são frequentes nas perícias do INSS e costumam gerar prejuízo direto ao segurado.


O advogado previdenciário analisa o caso individualmente, identifica o melhor enquadramento legal e define a estratégia adequada para garantir o reconhecimento do direito.

Qual a diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez?

Essa é uma dúvida muito comum. A aposentadoria da pessoa com deficiência não exige incapacidade total para o trabalho. Pelo contrário, ela é destinada a quem trabalhou e contribuiu mesmo com a deficiência, reconhecendo as dificuldades adicionais enfrentadas ao longo da vida laboral.


Já a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) exige que o segurado esteja totalmente incapaz para qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação. São benefícios com fundamentos completamente diferentes.


Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o foco está na redução do tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência, e não na incapacidade. Muitas pessoas com deficiência trabalham normalmente, mas ainda assim têm direito à aposentadoria diferenciada.


O erro mais comum é o INSS tentar enquadrar casos de deficiência como simples aposentadoria comum ou negar o benefício por entender que o segurado “consegue trabalhar”. A atuação do advogado é essencial para afastar esse entendimento equivocado.

Como funciona o tempo de contribuição na aposentadoria da pessoa com deficiência?

O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência reconhecido:


  • Deficiência grave
  • Deficiência moderada
  • Deficiência leve


Quanto maior o grau da deficiência, menor o tempo exigido para aposentadoria. Essa redução é um direito legal e não uma concessão do INSS. No entanto, o reconhecimento correto desse tempo depende da comprovação técnica da deficiência ao longo dos anos.


O INSS costuma reconhecer apenas parte do período ou enquadrar o segurado em grau inferior ao real, o que aumenta indevidamente o tempo exigido. Nessas situações, o advogado previdenciário atua para revisar o enquadramento e corrigir o cálculo.


Além disso, períodos anteriores à formalização do diagnóstico também podem ser reconhecidos, desde que exista prova médica e funcional suficiente. Esse é um ponto técnico que exige experiência jurídica e análise aprofundada do histórico do segurado.

Quais documentos são necessários para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A documentação é um dos pontos mais sensíveis do processo. Entre os principais documentos estão:


  • Laudos médicos detalhados
  • Relatórios de acompanhamento clínico
  • Exames que comprovem a deficiência
  • Histórico profissional e funcional
  • Documentos previdenciários (CNIS, carteira de trabalho, etc.)


Não basta apresentar um laudo simples. É necessário que os documentos descrevam as limitações funcionais, o impacto da deficiência no trabalho e o período em que ela esteve presente. Muitos pedidos são negados porque os documentos não atendem aos critérios técnicos exigidos pelo INSS.


O advogado orienta exatamente quais documentos devem ser reunidos, como organizá-los e como apresentá-los estrategicamente, aumentando significativamente as chances de concessão do benefício.


Quando procurar um advogado para aposentadoria da pessoa com deficiência em São Bernardo do Campo?

O ideal é procurar um advogado antes mesmo de dar entrada no pedido no INSS. A orientação prévia evita erros, indeferimentos e atrasos desnecessários. No entanto, mesmo quem já teve o benefício negado pode buscar revisão administrativa ou judicial.


Também é fundamental procurar um advogado quando o INSS reconhece um grau de deficiência inferior ao real ou concede aposentadoria comum, ignorando o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.


Em São Bernardo do Campo, o acompanhamento jurídico especializado permite atuação estratégica, inclusive com produção de prova técnica e questionamento da perícia oficial, quando necessário.

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito específico, técnico e frequentemente mal aplicado pelo INSS. Erros no enquadramento, na perícia ou na análise do tempo de contribuição podem gerar prejuízos significativos ao segurado.


O Eron Pereira Advogados, em São Bernardo do Campo, atua de forma especializada em Direito Previdenciário, oferecendo orientação completa, análise estratégica e atuação firme para garantir que a pessoa com deficiência tenha seu direito reconhecido de forma correta e segura.

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