Advogado trabalhista em São Bernardo do Campo: Quando a rescisão indireta é indicada?

A rescisão indireta é indicada quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do contrato de trabalho, permitindo ao empregado encerrar o vínculo com todos os direitos da demissão sem justa causa.
A rescisão indireta funciona como a “justa causa do empregador”. Ela ocorre quando a empresa descumpre obrigações legais ou contratuais de forma grave, levando o trabalhador a não ter mais condições de manter o vínculo empregatício. Em São Bernardo do Campo, muitos empregados pedem demissão por desconhecer esse direito, abrindo mão de verbas importantes que poderiam ser garantidas judicialmente.
Diferente do pedido de demissão, na rescisão indireta o trabalhador pode receber aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40% e direito ao seguro-desemprego, desde que a falta grave do empregador seja comprovada. Por isso, a análise jurídica antes de qualquer decisão é fundamental.
É importante destacar que a rescisão indireta não é automática. Ela precisa ser reconhecida judicialmente, com provas claras das irregularidades cometidas pela empresa. Pedir demissão antes de buscar orientação pode comprometer o direito ao reconhecimento da rescisão indireta.
Por esse motivo, a atuação de um advogado trabalhista é essencial para avaliar o caso, reunir provas e definir a melhor estratégia antes do rompimento do contrato.
O que é rescisão indireta segundo a CLT?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo legal autoriza o empregado a considerar rescindido o contrato quando o empregador pratica faltas graves que violam os deveres do vínculo empregatício.
Entre essas faltas estão o não pagamento de salários, exigência de atividades ilícitas, assédio moral, descumprimento de obrigações contratuais, redução salarial indevida, rigor excessivo e condições de trabalho que coloquem em risco a saúde ou dignidade do empregado.
A lógica da rescisão indireta é simples: se o empregador quebra o contrato de forma grave, o trabalhador não é obrigado a permanecer na relação de emprego. No entanto, essa quebra precisa ser comprovada judicialmente.
Por isso, o enquadramento correto da conduta da empresa dentro das hipóteses legais é determinante para o sucesso do pedido.
Em quais situações a rescisão indireta é indicada?
A rescisão indireta é indicada quando o empregador deixa de cumprir obrigações essenciais do contrato. Um dos casos mais comuns é o atraso ou não pagamento de salários, prática que compromete diretamente a subsistência do trabalhador.
Outra situação frequente é o não recolhimento do FGTS, mesmo com descontos regulares no holerite. Esse descumprimento é considerado falta grave e autoriza a rescisão indireta, desde que devidamente comprovado.
Casos de assédio moral, humilhações constantes, ameaças, cobranças abusivas e exposição do trabalhador a situações constrangedoras também justificam a medida. Da mesma forma, a exigência de atividades fora da função contratada ou em condições degradantes pode fundamentar o pedido.
Além disso, a empresa que coloca o empregado em risco à saúde ou segurança, sem fornecer equipamentos adequados ou cumprir normas legais, também pode ser responsabilizada.
Exemplos de faltas graves do empregador
- Atraso ou não pagamento de salários
- Falta de depósito do FGTS
- Assédio moral ou tratamento humilhante
- Exigência de atividades ilícitas
- Redução salarial indevida
- Condições de trabalho perigosas ou insalubres
Qual a diferença entre rescisão indireta e pedido de demissão?
A principal diferença está nos direitos trabalhistas. No pedido de demissão, o trabalhador abre mão de verbas importantes, como multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Já na rescisão indireta, esses direitos são preservados, pois a culpa pelo rompimento é atribuída ao empregador.
Além disso, no pedido de demissão, não há necessidade de comprovar irregularidades da empresa. Na rescisão indireta, ao contrário, o empregado precisa demonstrar judicialmente que houve falta grave do empregador.
Outro ponto relevante é o momento da decisão. Muitos trabalhadores pedem demissão por pressão ou desgaste emocional, quando, na verdade, já possuem elementos suficientes para uma rescisão indireta. Essa decisão precipitada pode gerar prejuízos financeiros significativos.
Por isso, a orientação jurídica antes de qualquer rompimento do contrato é essencial.
Como comprovar a rescisão indireta?
A prova é o ponto central da rescisão indireta. Documentos como holerites, extratos do FGTS, mensagens, e-mails, testemunhas, registros de ponto e comunicações internas são fundamentais para demonstrar a conduta irregular do empregador.
Em casos de assédio moral, a prova pode incluir testemunhos de colegas, mensagens ofensivas, gravações lícitas e histórico de advertências injustificadas. Já nos casos de atraso salarial, os comprovantes bancários e holerites são decisivos.
O advogado trabalhista avalia quais provas são relevantes, orienta sobre a produção adequada e define a melhor forma de apresentá-las em juízo. Uma prova mal organizada pode comprometer o reconhecimento da rescisão indireta.
Quando procurar um advogado trabalhista em São Bernardo do Campo?
O ideal é procurar um advogado antes de pedir demissão ou abandonar o emprego. A análise prévia evita erros irreversíveis e garante que o trabalhador escolha a melhor estratégia jurídica.
Também é fundamental buscar orientação quando o trabalhador enfrenta atrasos salariais frequentes, assédio, irregularidades no FGTS ou qualquer descumprimento contratual grave. Quanto mais cedo houver orientação, maiores são as chances de sucesso.
Em São Bernardo do Campo, o acompanhamento por advogado trabalhista especializado permite avaliar o caso de forma técnica, proteger os direitos do empregado e buscar a solução mais vantajosa.
Conclusão
A rescisão indireta é indicada quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do contrato de trabalho. Quando corretamente reconhecida, ela garante ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
O Eron Pereira Advogados, em São Bernardo do Campo, atua de forma estratégica no Direito do Trabalho, avaliando cada caso com atenção, orientando sobre provas e buscando o reconhecimento da rescisão indireta de forma segura e eficaz.
