Advogado trabalhista em São Bernardo do Campo: Quando cabe ação de rescisão indireta?
A ação de rescisão indireta cabe quando o empregador comete falta grave prevista na CLT, tornando insustentável a continuidade do contrato de trabalho e autorizando o rompimento com todos os direitos do empregado.
A ação de rescisão indireta é o instrumento judicial utilizado quando o trabalhador sofre descumprimentos graves por parte do empregador e precisa encerrar o vínculo sem perder seus direitos trabalhistas. Em São Bernardo do Campo, muitos empregados acabam pedindo demissão por desconhecer que poderiam ingressar com essa ação e receber verbas equivalentes à demissão sem justa causa.
Diferentemente do pedido de demissão, a rescisão indireta transfere a responsabilidade pelo fim do contrato ao empregador. Isso significa que, uma vez reconhecida judicialmente, o trabalhador tem direito a aviso prévio, férias proporcionais e vencidas com 1/3, 13º salário, liberação do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
No entanto, a rescisão indireta não é automática. Ela exige ação judicial própria, com apresentação de provas que demonstrem a falta grave cometida pela empresa. Por isso, a análise prévia do caso e a orientação de um advogado trabalhista são fundamentais antes de qualquer decisão.
A atuação jurídica correta evita prejuízos financeiros e aumenta as chances de reconhecimento do direito pelo Judiciário.
O que caracteriza a falta grave do empregador?
A falta grave do empregador é toda conduta que viola de forma relevante as obrigações do contrato de trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 483 da CLT enumera situações em que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a rescisão indireta.
Entre as principais hipóteses estão o atraso reiterado de salários, o não recolhimento do FGTS, o rigor excessivo, o assédio moral, a exigência de serviços ilícitos ou alheios ao contrato, e a exposição do trabalhador a condições de risco à saúde ou à dignidade.
Não se trata de qualquer irregularidade pontual. Para que caiba a ação de rescisão indireta, a conduta deve ser grave e contínua, ou suficientemente relevante para inviabilizar a continuidade da relação de emprego.
O advogado trabalhista avalia se a situação concreta se enquadra legalmente como falta grave e se há elementos suficientes para fundamentar a ação.
Em quais situações cabe ação de rescisão indireta?
A ação de rescisão indireta cabe sempre que o empregador descumpre deveres essenciais do contrato. Um exemplo clássico é o atraso ou não pagamento de salários, situação que compromete diretamente a subsistência do trabalhador e é reiteradamente reconhecida pela Justiça do Trabalho como falta grave.
Outro caso recorrente é a ausência de depósitos do FGTS, mesmo com descontos efetuados em folha. Esse descumprimento, quando comprovado, autoriza o pedido de rescisão indireta e o recebimento das verbas rescisórias completas.
Situações de assédio moral, como humilhações, ameaças, cobranças abusivas e perseguições constantes, também fundamentam a ação. Da mesma forma, a imposição de atividades fora da função contratada, sem ajuste salarial, ou em condições degradantes pode justificar o rompimento indireto.
Além disso, cabe ação de rescisão indireta quando a empresa coloca o trabalhador em risco à saúde ou segurança, deixando de fornecer equipamentos adequados ou descumprindo normas legais.
Exemplos de situações que autorizam a ação
- Atraso ou não pagamento de salários
- Falta de recolhimento do FGTS
- Assédio moral reiterado
- Redução salarial indevida
- Exigência de atividades ilícitas
- Condições de trabalho perigosas ou degradantes
Qual a diferença entre ação de rescisão indireta e pedido de demissão?
A principal diferença está nos direitos assegurados ao trabalhador. No pedido de demissão, o empregado abre mão da multa de 40% do FGTS, do saque do fundo e do seguro-desemprego. Já na rescisão indireta, esses direitos são mantidos, pois a culpa pela ruptura é do empregador.
Além disso, o pedido de demissão é um ato unilateral do trabalhador, enquanto a rescisão indireta depende de reconhecimento judicial, com análise das provas e das condutas praticadas pela empresa.
Muitos trabalhadores pedem demissão por desgaste emocional ou pressão, quando na verdade já possuem fundamentos suficientes para ajuizar a ação de rescisão indireta. Essa decisão precipitada pode gerar perdas financeiras significativas.
Por isso, a orientação jurídica antes de qualquer rompimento é essencial para evitar prejuízos irreversíveis.
Como comprovar a rescisão indireta na Justiça do Trabalho?
A prova é o elemento central da ação de rescisão indireta. Documentos como holerites, extratos do FGTS, comprovantes bancários, e-mails, mensagens, registros de ponto e testemunhas são fundamentais para demonstrar a falta grave do empregador.
Em casos de assédio moral, a prova pode envolver depoimentos de colegas, mensagens ofensivas, histórico de advertências injustificadas e outros registros que evidenciem a conduta abusiva. Já em situações de atraso salarial, os comprovantes de pagamento e extratos bancários são decisivos.
O advogado trabalhista orienta sobre quais provas são relevantes, como produzi-las corretamente e de que forma apresentá-las ao Judiciário. Uma prova mal organizada pode comprometer o reconhecimento da rescisão indireta.
Quando procurar um advogado trabalhista em São Bernardo do Campo para rescisão indireta?
O ideal é procurar um advogado antes de pedir demissão ou abandonar o emprego. A análise prévia do caso permite identificar se a ação de rescisão indireta é cabível e qual a melhor estratégia a ser adotada.
Também é fundamental buscar orientação quando o trabalhador enfrenta atrasos salariais frequentes, irregularidades no FGTS, assédio moral ou qualquer descumprimento contratual grave. Quanto mais cedo houver orientação jurídica, maiores são as chances de sucesso na ação.
Em São Bernardo do Campo, a atuação de um advogado trabalhista especializado garante análise técnica, proteção dos direitos do empregado e condução segura do processo judicial.
Conclusão
A ação de rescisão indireta cabe quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do contrato de trabalho. Quando corretamente ajuizada e comprovada, ela assegura ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
O Eron Pereira Advogados, em São Bernardo do Campo, atua de forma estratégica no Direito do Trabalho, analisando cada caso, orientando sobre provas e buscando o reconhecimento da rescisão indireta de maneira segura e eficaz.

