Eron Pereira Advogados • 5 de novembro de 2025

Como funciona a partilha de herança entre viúvo(a) e filhos de acordo com cada regime de casamento?

Como funciona a partilha de herança entre viúvo(a) e filhos de acordo com cada regime de casamento

A partilha de herança entre viúvo(a) e filhos depende do regime de casamento adotado, pois ele define os direitos sobre os bens e a divisão do patrimônio após o falecimento.

A forma como a herança é dividida entre o cônjuge sobrevivente e os filhos depende diretamente do regime de casamento escolhido. Essa definição é essencial, pois determina quais bens são considerados comuns e quais permanecem individuais. Em São Bernardo do Campo, o advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é o profissional indicado para orientar sobre os efeitos de cada regime. Sem essa análise, é comum que herdeiros e viúvos(as) enfrentem dúvidas e até disputas judiciais na hora da partilha.


Além de garantir o cumprimento da lei, a atuação do advogado permite avaliar corretamente o que entra no inventário e o que deve ser excluído por direito de meação. O Código Civil estabelece regras específicas para cada regime, e conhecê-las evita erros que possam comprometer a divisão patrimonial. No caso de casamentos sem pacto antenupcial, o regime padrão é o da comunhão parcial de bens. Já os regimes escolhidos por escritura pública — como a comunhão universal ou separação total — têm efeitos diferentes sobre a herança.


A legislação brasileira considera o cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário, o que significa que ele sempre participará da sucessão, mesmo que existam filhos. Porém, o modo como essa participação ocorre depende da forma como o casal administrava o patrimônio durante a vida conjugal. Em alguns regimes, o viúvo(a) é meeiro, ou seja, tem direito à metade dos bens comuns; em outros, ele é herdeiro, concorrendo com os filhos. Essa distinção é o ponto central da partilha de bens.


Por isso, é fundamental compreender o impacto do regime de bens na divisão da herança e buscar auxílio profissional antes de iniciar o inventário. Um advogado experiente em São Bernardo do Campo analisa cada situação de forma individual, considerando o histórico patrimonial e o tipo de união. Essa atuação preventiva evita litígios familiares e assegura que a partilha ocorra de maneira equilibrada, preservando tanto o direito dos filhos quanto o do cônjuge sobrevivente.

Partilha de herança em caso de comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento pertencem igualmente ao casal, enquanto os bens anteriores à união permanecem individuais. Assim, quando um dos cônjuges falece, o viúvo(a) tem direito à metade do patrimônio adquirido em conjunto, denominada meação. A outra metade é transmitida aos herdeiros, que podem incluir o próprio cônjuge sobrevivente e os filhos do falecido. Essa é a forma mais comum de divisão no Brasil e exige atenção jurídica detalhada.


O advogado em São Bernardo do Campo é responsável por identificar e comprovar quais bens integram o acervo comum e quais pertencem exclusivamente ao falecido. Essa distinção é essencial, pois evita que bens particulares sejam indevidamente incluídos no inventário. Além disso, o profissional orienta sobre a necessidade de avaliação de imóveis, veículos e aplicações financeiras para garantir um cálculo justo e preciso. Sem esse controle, a partilha pode gerar desequilíbrio entre os herdeiros.


Em casos em que há filhos de relacionamentos anteriores, o cônjuge sobrevivente continua tendo direito à meação, mas concorre como herdeiro apenas sobre os bens particulares do falecido. Essa situação é frequente e pode causar confusão se não for conduzida com orientação jurídica adequada. O advogado atua para esclarecer essa diferença e garantir que todos os herdeiros compreendam sua cota de forma clara. O respeito à proporcionalidade é o que assegura uma divisão legítima.


Além disso, o inventário pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, conforme o nível de consenso entre os herdeiros. Quando há acordo e todos são maiores e capazes, a via extrajudicial é mais rápida e econômica. Porém, em caso de divergências, o inventário judicial se torna obrigatório. O papel do advogado é justamente conduzir o processo da maneira mais segura, seja no cartório ou perante o juiz, garantindo o cumprimento de todos os prazos e obrigações legais.

Partilha de herança em caso de comunhão universal de bens

No regime de comunhão universal, todos os bens — adquiridos antes e durante o casamento — pertencem ao casal de forma igualitária. Nesse caso, o viúvo(a) tem direito à metade de todo o patrimônio existente, independentemente da origem. A outra metade compõe a herança, que será dividida entre o cônjuge sobrevivente e os filhos. É um dos regimes que mais exige atenção, pois há sobreposição entre meação e herança. O advogado tem papel essencial na apuração correta desses valores.


Em São Bernardo do Campo, o advogado especializado em inventários e partilhas atua na análise de cada bem, garantindo que a divisão ocorra conforme as regras da comunhão universal. Esse regime era comum em casamentos anteriores à vigência do Código Civil de 2002, e muitos inventários atuais ainda seguem suas disposições. O desafio jurídico está em evitar que o viúvo(a) receba mais do que o devido ou seja excluído de forma indevida. O equilíbrio patrimonial é o princípio que orienta a partilha.


Quando há filhos, o cônjuge sobrevivente concorre igualmente na herança, independentemente de haver bens particulares ou comuns. Isso significa que ele participa tanto como meeiro quanto como herdeiro, o que aumenta sua participação no total do patrimônio. Essa regra costuma gerar controvérsia entre herdeiros e familiares, motivo pelo qual a orientação jurídica se torna indispensável. O advogado esclarece os limites legais e define as cotas de cada parte com base nos registros e documentos apresentados.


A transparência no levantamento dos bens é outro ponto importante. O profissional responsável deve solicitar extratos, escrituras e certidões para comprovar o que de fato pertence ao casal. Assim, evita-se que haja ocultação patrimonial ou contestação posterior. Esse cuidado é essencial para prevenir ações judiciais e proteger o direito do viúvo(a), garantindo que a partilha ocorra com base em informações reais e em conformidade com a legislação sucessória vigente.

Partilha de herança em caso de separação total de bens

No regime de separação total, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquiriu antes e durante o casamento. Em princípio, não há direito à meação, pois o patrimônio não é compartilhado. No entanto, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, podendo concorrer com os filhos. Essa regra aplica-se especialmente aos casamentos firmados por pacto antenupcial, em que a separação foi escolhida livremente pelas partes.


A atuação do advogado em São Bernardo do Campo é fundamental para interpretar corretamente essa decisão judicial e aplicá-la no contexto do inventário. O profissional analisa o contrato de casamento, verifica a origem dos bens e define se o viúvo(a) participará ou não da herança. Essa análise técnica é essencial, pois a jurisprudência distingue a separação obrigatória — imposta por lei em casamentos após os 70 anos — da separação convencional, definida por vontade das partes. Cada caso exige abordagem própria.


Quando o regime é de separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança, salvo se houver disposição expressa em testamento. Já na separação convencional, o viúvo(a) concorre na herança como qualquer outro herdeiro. Essa distinção, muitas vezes desconhecida pelos familiares, pode gerar conflitos e ações judiciais se não for tratada com clareza. O advogado orienta sobre os direitos de cada um e conduz a partilha de modo a evitar litígios entre os sucessores.


Por fim, a assessoria jurídica garante que o processo de partilha seja conduzido com segurança, respeitando os limites legais e as decisões do STF. O advogado também pode sugerir acordos entre os herdeiros, reduzindo custos e tempo de tramitação. Dessa forma, o viúvo(a) tem seus direitos preservados e os filhos recebem sua parte sem desequilíbrio. Esse cuidado é essencial para manter a harmonia familiar e encerrar o inventário de forma eficiente.

Considerações finais

A partilha de herança entre viúvo(a) e filhos varia conforme o regime de casamento e deve sempre ser conduzida com respaldo jurídico especializado. Entender o que é meação, herança e concorrência sucessória evita erros e garante justiça na divisão do patrimônio.



O Eron Pereira Advogados, escritório em São Bernardo do Campo, é referência em Direito de Família e Sucessões, atuando com precisão técnica e atenção a cada detalhe para proteger o patrimônio e os direitos de todos os herdeiros.

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