Eron Pereira Advogados • 20 de outubro de 2025

O que fazer em caso de clonagem de cartão?

Em caso de clonagem de cartão, é essencial bloquear o cartão imediatamente, comunicar o banco e registrar boletim de ocorrência, além de buscar orientação de um advogado para recuperar valores e responsabilizar a instituição financeira.

A clonagem de cartão é uma das fraudes mais frequentes no Brasil, e afeta tanto cartões de crédito quanto de débito. Criminosos utilizam dispositivos e técnicas digitais para copiar informações e realizar compras ou saques indevidos. Quando isso ocorre, agir rapidamente é fundamental para evitar prejuízos maiores.


Em São Bernardo do Campo, o número de casos de clonagem aumentou com o crescimento das transações eletrônicas e compras online. Apesar das medidas de segurança adotadas pelos bancos, falhas nos sistemas e golpes bem elaborados ainda colocam o consumidor em risco.


O banco tem o dever legal de zelar pela segurança das operações, e quando há falha nesse serviço, ele pode ser responsabilizado pelos danos financeiros. Por isso, a orientação de um advogado especializado em direito bancário é indispensável para reaver valores indevidos e garantir a reparação por danos morais e materiais.


Com ação rápida, provas organizadas e suporte jurídico, é possível recuperar o dinheiro perdido e garantir que o consumidor não arque com prejuízos causados por fraude.

Quais são os primeiros passos após perceber a clonagem do cartão?

Ao identificar transações suspeitas, o primeiro passo é bloquear o cartão imediatamente pelo aplicativo, central de atendimento ou agência bancária. Essa medida impede novas compras e reduz o valor total do prejuízo. Em seguida, comunique o banco sobre a clonagem e solicite a abertura de uma investigação interna.


O próximo passo é registrar um Boletim de Ocorrência relatando todas as operações fraudulentas. Esse documento servirá como prova formal de que as transações não foram autorizadas e será usado pelo advogado em eventual ação judicial.


Também é importante anotar o número de protocolo do atendimento junto ao banco. Esse registro comprova que o cliente agiu rapidamente e notificou a instituição sobre o problema, o que reforça o direito à restituição.


Por fim, monitore a conta bancária e o histórico de compras, pois golpes de clonagem podem gerar novas tentativas de uso. Acompanhar as movimentações evita novos prejuízos enquanto o caso é analisado.

Quando o banco deve devolver o dinheiro ao cliente em caso de clonagem do cartão?

O banco é obrigado a devolver o dinheiro quando a fraude ocorre por falha na segurança do sistema ou por não adotar medidas de verificação adequadas. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a instituição financeira responde objetivamente pelos prejuízos causados, mesmo que não tenha culpa direta na clonagem.


Em São Bernardo do Campo, decisões judiciais têm reconhecido o dever dos bancos de reembolsar clientes que agiram de boa-fé e notificaram imediatamente sobre o golpe. Nesses casos, além da devolução do valor, é possível requerer indenização por danos morais, especialmente quando o prejuízo compromete o sustento do consumidor.


Se o banco se recusar a reembolsar, alegando que as compras foram “autorizadas”, o advogado pode ingressar com ação judicial para provar a fraude. Isso é comum quando as transações ocorrem em locais distantes ou horários incompatíveis com o perfil do cliente.


Portanto, sempre que o consumidor comprovar que não participou das operações, o banco tem o dever de ressarcir os valores, conforme determina a legislação e a jurisprudência dos tribunais.

Como um advogado pode ajudar em casos de clonagem de cartão?

O advogado especializado em direito bancário é essencial para representar o cliente perante o banco e, se necessário, ingressar com ação judicial. Ele analisa os extratos, reúne provas das transações indevidas e solicita judicialmente o reembolso dos valores retirados.


Além disso, o advogado pode requerer liminar para bloqueio de valores ainda em circulação, impedindo que o dinheiro continue sendo movimentado pelos criminosos. Essa medida é especialmente útil quando o golpe é descoberto logo após as transações.


Outro papel importante é responsabilizar o banco pelas falhas de segurança. A instituição tem obrigação de adotar mecanismos eficazes de autenticação, e quando isso não ocorre, a vítima tem direito à restituição e à indenização.


Com a assessoria jurídica adequada, o consumidor evita desgastes com o banco e aumenta as chances de resolver o problema rapidamente, garantindo a restituição integral do prejuízo sofrido.

Principais provas que fortalecem a defesa do consumidor em caso de clonagem de cartão

  • Boletim de Ocorrência;
  • Extratos bancários com as transações fraudulentas;
  • Protocolos de atendimento ao banco;
  • Prints de mensagens ou notificações;
  • Cartão físico e comprovante de bloqueio.



Essas provas demonstram que o consumidor não participou das transações e agiu de boa-fé. O advogado utiliza esses documentos para fundamentar a ação judicial, exigindo a devolução dos valores e reparação por danos morais.

Quanto mais rápida for a coleta e apresentação dessas provas, maior a chance de sucesso no processo. A atuação imediata é determinante para impedir que o caso se prolongue e que os prejuízos aumentem.

Considerações finais

A clonagem de cartão é uma fraude grave que exige ação rápida e suporte jurídico. Notificar o banco, registrar boletim de ocorrência e buscar orientação de um advogado são passos fundamentais para recuperar o dinheiro e garantir seus direitos.


O escritório Eron Pereira Advogados, em São Bernardo do Campo, atua com foco em direito bancário e defesa do consumidor, auxiliando vítimas de fraudes, clonagens e golpes digitais. A equipe analisa cada caso com agilidade e precisão para buscar a restituição dos valores e responsabilizar as instituições financeiras pelos danos causados.

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