Eron Pereira Advogados • 12 de maio de 2025

Quais são as doenças que aposentam por incapacidade?

Quais são as doenças que aposentam por incapacidade

As doenças que aposentam por incapacidade são aquelas que impedem de forma permanente o exercício da atividade laboral, conforme avaliação médica do INSS.

A aposentadoria por incapacidade (antes chamada de aposentadoria por invalidez) é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que se encontra permanentemente incapaz para o trabalho. A concessão depende de laudo pericial e cumprimento de requisitos legais, como carência mínima e qualidade de segurado, salvo exceções previstas em lei.


Doenças graves podem dispensar o período de carência. Entre elas estão: câncer, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, entre outras. Essa dispensa está prevista no artigo 151 da Lei 8.213/91. Mesmo nesses casos, a perícia médica é obrigatória para comprovar a incapacidade permanente.


A jurisprudência reconhece que não basta a existência da doença: é necessário que ela torne o segurado incapaz para toda e qualquer atividade laboral. Por isso, a avaliação deve considerar a realidade social, idade, profissão e grau de instrução do segurado, conforme os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da previdência.


Cabe destacar que a incapacidade pode ser física ou mental. Transtornos psiquiátricos como esquizofrenia, depressão grave e transtorno bipolar também são causas frequentes de concessão do benefício. A análise deve ser individualizada, respeitando as particularidades do caso.


É possível judicializar o pedido caso o INSS negue administrativamente o benefício. Nesse cenário, o segurado pode recorrer ao Judiciário, apresentando laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade. A atuação de um advogado especializado é fundamental nesse tipo de ação.

Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

Nem todas as doenças dão direito à aposentadoria por invalidez. Por isso, é importante conhecer quais são as enfermidades que, segundo a jurisprudência e o INSS, podem justificar a aposentadoria por incapacidade.


Entre as mais reconhecidas estão:


  1. Câncer em estágio avançado ou com metástase
  2. Doença de Parkinson em estágio grave
  3. Esclerose múltipla com limitações motoras
  4. Transtorno bipolar com surtos frequentes
  5. Depressão grave com risco à própria vida
  6. HIV/AIDS em estágio avançado
  7. Doenças cardíacas severas com restrição funcional
  8. Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) avançada
  9. Esquizofrenia com sintomas persistentes
  10. Alzheimer em fase progressiva e irreversível


Essas patologias, quando associadas a incapacidade total e permanente para o trabalho, podem ensejar o direito ao benefício.

A incapacidade deve ser permanente para ter direito à aposentadoria?

Sim, a incapacidade deve ser permanente para ter direito à aposentadoria. Isso significa que a doença ou condição deve tornar inviável a reabilitação profissional do segurado.


Doenças que permitem reabilitação, mesmo que grave, normalmente direcionam o segurado ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). A aposentadoria só é indicada quando não há chance de retorno ao mercado de trabalho.


O INSS pode submeter o segurado a revisões periódicas. Entretanto, decisões judiciais recentes têm limitado essas revisões em casos de segurados com mais de 60 anos ou doenças irreversíveis, visando garantir a segurança jurídica do benefício.

Exemplos de doenças que aposentam por incapacidade

Para melhor visualização, veja exemplos práticos de situações reconhecidas pelo INSS ou pelo Poder Judiciário como aptas à concessão do benefício:


  • Um pedreiro com DPOC grave, que não consegue exercer atividade física intensa.
  • Uma professora com esclerose múltipla que afeta sua coordenação motora.
  • Uma costureira com artrose severa nas mãos, impossibilitada de manusear tecidos.
  • Um motorista com insuficiência cardíaca grave, sem condições de dirigir.
  • Um vigilante com esquizofrenia resistente ao tratamento.
  • Uma bancária com síndrome de burnout crônica e depressão resistente.
  • Um auxiliar de limpeza com doença renal crônica em hemodiálise.


Esses casos ilustram como o impacto da doença sobre a atividade laboral é o fator central para a concessão.


Quantos anos preciso contribuir para me aposentar por invalidez?

Não há tempo mínimo de contribuição exigido para doenças previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91. Nesses casos, basta a qualidade de segurado.


Para as demais enfermidades, é exigido o cumprimento de carência mínima de 12 contribuições mensais. O segurado precisa também estar em gozo da qualidade de segurado no momento em que a incapacidade se instala.


Casos de acidente ou agravamento de doença também podem gerar direito à aposentadoria por incapacidade, desde que cumpridos os requisitos legais e comprovada a inviabilidade de reabilitação.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por invalidez?

Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria por invalidez, pois esse é um benefício contributivo. Ou seja, depende de vínculo com a Previdência Social.


Pessoas em situação de vulnerabilidade social, sem meios de prover o próprio sustento e com deficiência, podem pleitear o BPC/LOAS, que é um benefício assistencial, e não previdenciário.


Portanto, a diferença entre aposentadoria e benefício assistencial está justamente no vínculo contributivo. A aposentadoria exige contribuição, enquanto o BPC exige prova da situação de miserabilidade e da deficiência.

É possível se aposentar com laudo particular?

O laudo médico particular pode ser utilizado como prova documental, mas a avaliação do INSS é feita exclusivamente por perito do órgão. Ou seja, mesmo com laudo particular, o segurado precisará passar pela perícia oficial.


Contudo, o laudo particular ganha grande relevância em eventual ação judicial. Ele deve conter detalhes técnicos sobre a doença, os tratamentos realizados, limitações funcionais e o prognóstico.


Em juízo, o perito judicial também poderá ser nomeado para avaliar a condição do segurado. Nessa etapa, o laudo médico particular serve como importante reforço probatório.

Quais são os requisitos para se aposentar por incapacidade?

Os principais requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente são:


  1. Comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho;
  2. Ter qualidade de segurado;
  3. Cumprir a carência mínima de 12 meses, exceto nos casos de doenças graves, acidentes de qualquer natureza ou doença profissional;
  4. Laudo da perícia médica do INSS;
  5. Ausência de possibilidade de reabilitação para outra função.


Em caso de negativa indevida, é possível judicializar o pedido com acompanhamento de um advogado.


Por que contratar um advogado para aposentadoria por incapacidade?

O processo de concessão da aposentadoria por incapacidade pode ser burocrático e exigente. Por isso, contar com a assessoria de um advogado é essencial para evitar erros, garantir que todos os documentos estejam completos e recorrer caso o benefício seja negado.


O escritório Eron Pereira Advogados atua com especialização em Direito Previdenciário, oferecendo acompanhamento desde o requerimento administrativo até eventual ação judicial, com experiência comprovada em aposentadorias por invalidez.


Nosso foco é garantir o reconhecimento dos seus direitos com segurança jurídica e embasamento técnico. Agende uma consulta e receba orientação individualizada para o seu caso.

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