Quais são as doenças que aposentam por incapacidade?

As doenças que aposentam por incapacidade são aquelas que impedem de forma permanente o exercício da atividade laboral, conforme avaliação médica do INSS.
A aposentadoria por incapacidade (antes chamada de aposentadoria por invalidez) é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que se encontra permanentemente incapaz para o trabalho. A concessão depende de laudo pericial e cumprimento de requisitos legais, como carência mínima e qualidade de segurado, salvo exceções previstas em lei.
Doenças graves podem dispensar o período de carência. Entre elas estão: câncer, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, entre outras. Essa dispensa está prevista no artigo 151 da Lei 8.213/91. Mesmo nesses casos, a perícia médica é obrigatória para comprovar a incapacidade permanente.
A jurisprudência reconhece que não basta a existência da doença: é necessário que ela torne o segurado incapaz para toda e qualquer atividade laboral. Por isso, a avaliação deve considerar a realidade social, idade, profissão e grau de instrução do segurado, conforme os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da previdência.
Cabe destacar que a incapacidade pode ser física ou mental. Transtornos psiquiátricos como esquizofrenia, depressão grave e transtorno bipolar também são causas frequentes de concessão do benefício. A análise deve ser individualizada, respeitando as particularidades do caso.
É possível judicializar o pedido caso o INSS negue administrativamente o benefício. Nesse cenário, o segurado pode recorrer ao Judiciário, apresentando laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade. A atuação de um advogado especializado é fundamental nesse tipo de ação.
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Nem todas as doenças dão direito à aposentadoria por invalidez. Por isso, é importante conhecer quais são as enfermidades que, segundo a jurisprudência e o INSS, podem justificar a aposentadoria por incapacidade.
Entre as mais reconhecidas estão:
- Câncer em estágio avançado ou com metástase
- Doença de Parkinson em estágio grave
- Esclerose múltipla com limitações motoras
- Transtorno bipolar com surtos frequentes
- Depressão grave com risco à própria vida
- HIV/AIDS em estágio avançado
- Doenças cardíacas severas com restrição funcional
- Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) avançada
- Esquizofrenia com sintomas persistentes
- Alzheimer em fase progressiva e irreversível
Essas patologias, quando associadas a incapacidade total e permanente para o trabalho, podem ensejar o direito ao benefício.
A incapacidade deve ser permanente para ter direito à aposentadoria?
Sim, a incapacidade deve ser permanente para ter direito à aposentadoria. Isso significa que a doença ou condição deve tornar inviável a reabilitação profissional do segurado.
Doenças que permitem reabilitação, mesmo que grave, normalmente direcionam o segurado ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). A aposentadoria só é indicada quando não há chance de retorno ao mercado de trabalho.
O INSS pode submeter o segurado a revisões periódicas. Entretanto, decisões judiciais recentes têm limitado essas revisões em casos de segurados com mais de 60 anos ou doenças irreversíveis, visando garantir a segurança jurídica do benefício.
Exemplos de doenças que aposentam por incapacidade
Para melhor visualização, veja exemplos práticos de situações reconhecidas pelo INSS ou pelo Poder Judiciário como aptas à concessão do benefício:
- Um pedreiro com DPOC grave, que não consegue exercer atividade física intensa.
- Uma professora com esclerose múltipla que afeta sua coordenação motora.
- Uma costureira com artrose severa nas mãos, impossibilitada de manusear tecidos.
- Um motorista com insuficiência cardíaca grave, sem condições de dirigir.
- Um vigilante com esquizofrenia resistente ao tratamento.
- Uma bancária com síndrome de burnout crônica e depressão resistente.
- Um auxiliar de limpeza com doença renal crônica em hemodiálise.
Esses casos ilustram como o impacto da doença sobre a atividade laboral é o fator central para a concessão.
Quantos anos preciso contribuir para me aposentar por invalidez?
Não há tempo mínimo de contribuição exigido para doenças previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91. Nesses casos, basta a qualidade de segurado.
Para as demais enfermidades, é exigido o cumprimento de carência mínima de 12 contribuições mensais. O segurado precisa também estar em gozo da qualidade de segurado no momento em que a incapacidade se instala.
Casos de acidente ou agravamento de doença também podem gerar direito à aposentadoria por incapacidade, desde que cumpridos os requisitos legais e comprovada a inviabilidade de reabilitação.
Quem nunca contribuiu pode se aposentar por invalidez?
Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria por invalidez, pois esse é um benefício contributivo. Ou seja, depende de vínculo com a Previdência Social.
Pessoas em situação de vulnerabilidade social, sem meios de prover o próprio sustento e com deficiência, podem pleitear o BPC/LOAS, que é um benefício assistencial, e não previdenciário.
Portanto, a diferença entre aposentadoria e benefício assistencial está justamente no vínculo contributivo. A aposentadoria exige contribuição, enquanto o BPC exige prova da situação de miserabilidade e da deficiência.
É possível se aposentar com laudo particular?
O laudo médico particular pode ser utilizado como prova documental, mas a avaliação do INSS é feita exclusivamente por perito do órgão. Ou seja, mesmo com laudo particular, o segurado precisará passar pela perícia oficial.
Contudo, o laudo particular ganha grande relevância em eventual ação judicial. Ele deve conter detalhes técnicos sobre a doença, os tratamentos realizados, limitações funcionais e o prognóstico.
Em juízo, o perito judicial também poderá ser nomeado para avaliar a condição do segurado. Nessa etapa, o laudo médico particular serve como importante reforço probatório.
Quais são os requisitos para se aposentar por incapacidade?
Os principais requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente são:
- Comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Ter qualidade de segurado;
- Cumprir a carência mínima de 12 meses, exceto nos casos de doenças graves, acidentes de qualquer natureza ou doença profissional;
- Laudo da perícia médica do INSS;
- Ausência de possibilidade de reabilitação para outra função.
Em caso de negativa indevida, é possível judicializar o pedido com acompanhamento de um advogado.
Por que contratar um advogado para aposentadoria por incapacidade?
O processo de concessão da aposentadoria por incapacidade pode ser burocrático e exigente. Por isso, contar com a assessoria de um advogado é essencial para evitar erros, garantir que todos os documentos estejam completos e recorrer caso o benefício seja negado.
O escritório Eron Pereira Advogados atua com especialização em Direito Previdenciário, oferecendo acompanhamento desde o requerimento administrativo até eventual ação judicial, com experiência comprovada em aposentadorias por invalidez.
Nosso foco é garantir o reconhecimento dos seus direitos com segurança jurídica e embasamento técnico. Agende uma consulta e receba orientação individualizada para o seu caso.