Quais os direitos do trabalhador quando é demitido?

Os direitos do trabalhador quando é demitido incluem saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS com multa e seguro-desemprego, conforme o caso.
Na demissão sem justa causa, o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nessa hipótese, o trabalhador possui direito a diversas verbas rescisórias garantidas pela CLT e pela Constituição.
O trabalhador deve receber: saldo de salário, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e o acesso ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
A multa de 40% sobre o FGTS é calculada sobre todos os depósitos realizados durante o contrato. Além disso, a empresa deve entregar o TRCT (Termo de Rescisão) para habilitação no seguro-desemprego.
É importante destacar que o aviso-prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço, conforme previsto na Lei 12.506/2011. Isso aumenta a indenização em casos de contratos mais longos.
Em caso de erro ou não pagamento das verbas, o trabalhador pode ingressar com ação trabalhista pleiteando as diferenças, com possibilidade de indenização por danos morais, dependendo da situação.
Quais verbas rescisórias são devidas na demissão?
As verbas rescisórias pagas ao trabalhador demitido dependem do tipo de demissão. Na demissão sem justa causa, a CLT garante os seguintes valores:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Liberação do saldo do FGTS para saque;
- Guias para requerer o seguro-desemprego (se elegível).
- Esses valores devem ser pagos até 10 dias após o desligamento.
Demissão com justa causa dá direito a quais valores?
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde vários direitos, pois houve falta grave que motivou a rescisão do contrato. Ainda assim, ele mantém alguns direitos mínimos.
São devidos: saldo de salário e férias vencidas com adicional de 1/3, se houver. Não há direito a aviso-prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
A justa causa deve ser motivada por condutas como insubordinação, abandono de emprego, embriaguez habitual ou em serviço, entre outras, conforme o artigo 482 da CLT. A empresa deve comprovar a falta grave.
Caso a demissão por justa causa seja aplicada de forma irregular ou sem provas, o trabalhador pode buscar a reversão judicial da penalidade, transformando-a em dispensa sem justa causa.
Quais são os direitos na demissão por acordo entre as partes?
Na demissão por acordo mútuo, prevista pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), empregador e empregado encerram o contrato em comum acordo, com efeitos específicos sobre as verbas rescisórias.
O trabalhador recebe: metade do aviso-prévio (se indenizado), metade da multa do FGTS (20%), saque de até 80% do saldo do FGTS e as demais verbas (saldo de salário, férias, 13º). Não há direito ao seguro-desemprego nesse caso.
Esse modelo pode ser vantajoso quando há vontade mútua de encerramento do vínculo, especialmente em negociações amigáveis. Contudo, exige atenção para não ferir direitos nem caracterizar fraude.
É recomendável que o acordo seja formalizado por escrito, com todas as cláusulas de forma clara e transparente, preferencialmente com acompanhamento jurídico ou do sindicato.
Quem tem direito ao seguro-desemprego após a demissão?
O seguro-desemprego é garantido ao trabalhador demitido sem justa causa, desde que cumpra os requisitos legais: tempo mínimo de vínculo, número de solicitações anteriores e ausência de renda própria.
Na primeira solicitação, exige-se ao menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses. Para a segunda, 9 meses, e para as seguintes, 6 meses. O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos salários.
O requerimento deve ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão. A empresa fornece a chave de acesso no TRCT e o trabalhador realiza a solicitação por aplicativo ou nos postos autorizados.
Quem pede demissão, é dispensado por justa causa ou entra em acordo com a empresa não tem direito ao seguro-desemprego.
Quando o aviso-prévio é devido ao trabalhador?
O aviso-prévio é obrigatório na demissão sem justa causa e pode ser cumprido de duas formas: trabalhado (com 30 dias de antecedência) ou indenizado (com pagamento sem trabalho).
O período pode ser aumentado em até 90 dias, conforme o tempo de serviço. A cada ano trabalhado, soma-se 3 dias ao aviso, conforme a Lei 12.506/2011. Esse adicional é sempre indenizado.
Se o trabalhador pedir demissão, ele também deve cumprir o aviso-prévio, ou terá o valor descontado da rescisão. Em comum acordo, as partes podem negociar a dispensa dessa obrigação.
Quais documentos o empregador deve entregar na demissão?
Na rescisão contratual, o empregador deve fornecer diversos documentos ao trabalhador para garantir seus direitos e permitir o acesso ao seguro-desemprego e FGTS.
São eles:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
- Extrato do FGTS atualizado;
- Guia do seguro-desemprego (se aplicável);
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
- Carta de recomendação ou declaração de trabalho (se solicitada).
A não entrega desses documentos pode gerar sanções e ensejar pedido de indenização em ação trabalhista.
O que fazer quando a empresa não paga os direitos após a demissão?
Se a empresa não paga os direitos após a demissão no prazo legal (até 10 dias), o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para pleitear seus direitos. A CLT prevê multa em caso de atraso, equivalente a um salário.
É recomendável guardar todos os comprovantes de vínculo, como contrato, holerites e comunicações da empresa. Um advogado trabalhista pode ingressar com ação, com pedido de tutela de urgência em casos mais graves.
A Justiça do Trabalho é célere nesses casos, especialmente quando os valores são incontroversos. É possível ainda incluir pedidos de danos morais, quando a falta de pagamento afeta a dignidade do trabalhador.
Como garantir os seus direitos na demissão
O escritório Eron Pereira Advogados atua com foco em direito trabalhista, garantindo que o trabalhador demitido receba todas as verbas e indenizações a que tem direito. Contamos com equipe técnica especializada para análise de casos de demissão, justa causa, acordos e rescisões não pagas.
Se você foi demitido e tem dúvidas ou suspeita que não recebeu corretamente seus direitos, entre em contato com nossa equipe. Oferecemos atendimento estratégico, humano e eficiente para proteger seu futuro profissional.