Eron Pereira Advogados • 12 de maio de 2025

Quando os filhos podem contestar testamento?

Quando os filhos podem contestar testamento?

Os filhos podem contestar o testamento quando há violação da legítima, vício de vontade, incapacidade do testador ou descumprimento de formalidades legais.

Os filhos podem contestar o testamento quando ele viola a legítima, ou seja, a parte obrigatória da herança que é reservada por lei aos herdeiros necessários. No Brasil, essa parte corresponde a 50% do patrimônio do falecido e deve ser destinada aos descendentes, ascendentes ou cônjuge.


Se o testador destinar mais do que os 50% disponíveis a terceiros, esse excesso é considerado nulo. Nessa hipótese, os filhos podem ajuizar ação de nulidade de testamento parcial para preservar seu direito à legítima.


Essa proteção está prevista no artigo 1.846 do Código Civil. A jurisprudência brasileira é pacífica em anular disposições testamentárias que ultrapassem a parte disponível e prejudiquem os herdeiros necessários.

Em quais hipóteses o testamento pode ser anulado por vício de vontade?

O testamento pode ser contestado pelos filhos quando houver vício de vontade, como coação, fraude, erro ou influência indevida sobre o testador no momento da lavratura do testamento.


Nesses casos, os filhos devem apresentar prova de que o testador não agiu com plena consciência ou liberdade. Isso pode incluir laudos médicos, testemunhas ou evidências de manipulação emocional ou financeira por terceiros.


A anulação por vício de vontade deve ser proposta por meio de ação judicial, no prazo de 5 anos a contar da abertura do testamento ou da data em que o herdeiro tomou conhecimento do vício, conforme o artigo 178, II do Código Civil.

É possível contestar testamento por incapacidade do testador?

Sim, é possível contestar testamento por incapacidade do testador no momento de sua elaboração. Isso inclui casos de doenças mentais, uso de medicamentos que alteram a consciência ou qualquer condição que afete a plena capacidade civil.


A incapacidade deve ser comprovada judicialmente, com base em exames, prontuários médicos e perícias. A simples idade avançada do testador não presume incapacidade — é necessário demonstrar comprometimento real da lucidez.


Se confirmada a incapacidade, o testamento pode ser declarado nulo integralmente. A ação deve ser proposta no prazo de até 5 anos após o falecimento ou da abertura do testamento.

Filhos podem anular testamento por descumprimento de formalidades?

Sim, os filhos podem contestar o testamento quando este não obedece às formalidades legais, como a ausência de testemunhas, ausência de reconhecimento de firma (nos casos exigidos), rasuras, entre outros vícios formais.


O Código Civil impõe requisitos específicos para cada tipo de testamento (público, cerrado ou particular). A ausência desses requisitos pode tornar o testamento inválido, total ou parcialmente.


A jurisprudência reconhece a nulidade do testamento quando o vício formal compromete sua autenticidade ou fere a segurança jurídica do ato. A nulidade pode ser declarada de ofício pelo juiz ou por provocação dos herdeiros.

Quando o testamento prejudica um herdeiro necessário, ele pode ser contestado?

Sim, sempre que o herdeiro necessário for prejudicado pela disposição testamentária, ele poderá contestar judicialmente o ato. Isso inclui tanto a violação da legítima quanto a omissão de um herdeiro que deveria ter sido contemplado.


A exclusão de herdeiro necessário só é válida nos casos previstos no artigo 1.814 do Código Civil (indignidade), e mesmo assim, exige sentença judicial que reconheça essa exclusão.


Se não houver essa sentença ou se a exclusão for feita sem base legal, o testamento poderá ser anulado parcialmente, resguardando-se os direitos do herdeiro prejudicado.

Qual o prazo para os filhos contestarem um testamento?

O prazo para os filhos contestarem um testamento é de até 5 anos a partir da abertura do testamento ou da data em que tomaram conhecimento do vício que desejam alegar.


Esse prazo está previsto no artigo 1.859 do Código Civil, que trata da impugnação judicial do testamento. No caso de vício de vontade, aplica-se também o prazo do artigo 178, II.


É fundamental observar esse prazo, pois, após seu decurso, o direito de contestar o testamento pode ser considerado prescrito, impedindo a revisão judicial das disposições testamentárias.

Como funciona a ação judicial para contestar um testamento?

A ação judicial para contestar o testamento é proposta perante o juízo do inventário e deve indicar claramente os fundamentos da nulidade ou anulabilidade, com provas documentais e testemunhais.


Durante o processo, o juiz pode nomear perito, ouvir testemunhas, e determinar produção de provas técnicas. O objetivo é verificar se há ilegalidades no conteúdo ou vícios na forma do testamento.


Se a contestação for julgada procedente, o testamento pode ser anulado total ou parcialmente, com efeitos sobre a partilha de bens. O herdeiro prejudicado poderá então reivindicar sua parte legítima.

Como contestar um testamento?

O escritório Eron Pereira Advogados atua com expertise em Direito Sucessório, oferecendo análise técnica e estratégica para contestar testamentos que violem os direitos dos filhos e demais herdeiros.


Com atuação especializada, nossa equipe avalia a validade do testamento, orienta sobre a documentação necessária e representa judicialmente em ações de nulidade ou anulabilidade. Garantimos defesa qualificada do seu direito sucessório com segurança jurídica e embasamento legal.

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