Eron Pereira Advogados • 12 de maio de 2025

Como denunciar uma empresa que não quer devolver meu dinheiro?

Como denunciar uma empresa que não quer devolver meu dinheiro

Você pode denunciar uma empresa que não quer devolver seu dinheiro por meio dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, Plataforma Consumidor.gov.br ou até mesmo ajuizando ação judicial com base no Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor pode registrar uma reclamação no Procon estadual ou municipal quando a empresa se recusar a devolver um valor devido. O Procon atua administrativamente para intermediar conflitos entre consumidores e fornecedores e é o canal mais indicado nas primeiras tentativas de resolução. A reclamação pode ser feita presencialmente ou pela internet, mediante apresentação de provas como notas fiscais, contratos, prints de conversas e comprovantes de pagamento.


O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6º, assegura o direito à reparação dos danos patrimoniais causados por práticas comerciais abusivas. A recusa em devolver o valor caracteriza violação desse direito. O Procon poderá notificar a empresa, aplicar sanções administrativas e incluir a reclamação em seus cadastros de fornecedores, impactando diretamente na reputação da empresa perante o mercado e os órgãos de controle.


Caso a empresa continue inadimplente, o consumidor poderá utilizar o relatório final do Procon como prova pré-constituída em eventual ação judicial, o que fortalece seu pleito e acelera o processo.


É possível usar a plataforma Consumidor.gov.br para registrar a reclamação?

Sim, a plataforma Consumidor.gov.br permite que o consumidor registre uma reclamação formal contra empresas cadastradas, exigindo a devolução do dinheiro de forma documentada e oficial. O serviço é gratuito, online e conta com prazos específicos para resposta por parte da empresa (geralmente 10 dias).


A plataforma é administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e tem como objetivo promover a solução de conflitos de forma extrajudicial. Os dados da reclamação são públicos, o que reforça a responsabilidade da empresa em resolver a demanda com seriedade. Inclusive, a resposta fornecida pela empresa fica disponível para consulta, o que serve como pressão reputacional.


Além disso, a recusa em solucionar a reclamação registrada no site pode ser usada como evidência em ações posteriores, demonstrando a má-fé ou desinteresse do fornecedor em resolver a questão de forma amigável.

Quando é o caso de entrar com ação judicial para reaver o valor?

É necessário entrar com ação judicial para reaver o valor quando a empresa persiste em não devolver o dinheiro, mesmo após tentativas administrativas frustradas. Nesses casos, o consumidor pode ingressar com uma ação de obrigação de fazer com pedido de repetição de indébito ou ação de cobrança, dependendo da natureza da relação contratual.


O Judiciário tem entendimento consolidado de que a recusa injustificada à devolução de valores configura enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 884 do Código Civil. Além da devolução, é possível pleitear correção monetária, juros moratórios e danos morais, especialmente se a situação causar constrangimento, frustração ou prejuízo relevante.


A ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível, sem a necessidade de advogado se o valor for inferior a 20 salários mínimos, o que facilita o acesso à justiça. Contudo, recomenda-se a orientação de um advogado para maximizar as chances de êxito e garantir a correta formulação do pedido e das provas.

Quais documentos são necessários para denunciar a empresa?

Para denunciar a empresa, são necessários comprovantes de pagamento, notas fiscais, contrato, prints de conversas com a empresa, e-mails, protocolos de atendimento e qualquer documento que comprove que o consumidor pagou por um serviço ou produto não entregue ou devolvido. Sem provas mínimas, dificilmente o Procon ou o Judiciário poderá agir de forma efetiva.


A organização documental é fundamental. Toda denúncia ou ação judicial deve conter prova de que houve a relação de consumo e a inadimplência da empresa. O artigo 6º, VIII, do CDC ainda garante ao consumidor a inversão do ônus da prova em juízo, desde que demonstrada a verossimilhança da alegação.


Portanto, manter um histórico organizado e cronológico da negociação, pagamentos e tentativas de resolução aumenta significativamente as chances de sucesso em qualquer instância.

O que fazer quando a empresa responde, mas não resolve?

Quando a empresa responde, mas não resolve, você deve fazer uma nova denúncia ou partir para a judicialização. A atuação de má-fé ou o uso de práticas abusivas pode, inclusive, ensejar reparação por danos morais.


É comum que empresas tentem ganhar tempo com justificativas pouco claras, sem efetivamente solucionar o problema. Nesses casos, o consumidor deve documentar toda a comunicação e incluir esses registros em eventual ação judicial, para demonstrar o abuso.


A Justiça do Consumidor é sensível a essas práticas e pode aplicar penalidades como indenização moral e condenação à devolução em dobro dos valores pagos, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC, quando configurada a cobrança indevida e má-fé do fornecedor.

Qual o papel do advogado nesse tipo de situação?

O advogado é essencial para orientar sobre o melhor caminho jurídico, seja por meio de notificação extrajudicial, intermediação junto a órgãos de defesa do consumidor ou ajuizamento de ação. O profissional especializado saberá fundamentar o pedido com base nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, evitando que o cliente seja prejudicado pela lentidão ou incerteza dos trâmites.


A presença de um advogado demonstra seriedade na reclamação e muitas vezes acelera a negociação extrajudicial, pois a empresa sabe que poderá responder judicialmente. Em alguns casos, um simples contato formal com o escritório já é suficiente para que o fornecedor regularize a devolução.


Além disso, o advogado pode verificar se há práticas comerciais abusivas recorrentes que justifiquem, inclusive, uma ação coletiva ou denúncia a órgãos como o Ministério Público ou a Senacon.

Quando é possível pedir devolução em dobro do valor pago?

É possível pedir devolução em dobro do valor pago quando a empresa cobra indevidamente um valor e age de má-fé, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, além de não restituir, a empresa tenta justificar ou manter a cobrança sabendo que ela é indevida.


A devolução em dobro compreende o valor pago em duplicidade, acrescido de correção monetária e juros, e visa coibir condutas abusivas no mercado de consumo. O Judiciário costuma acolher esse pedido quando a conduta da empresa é reiterada, sistemática ou acompanhada de resistência injustificada.


Essa medida tem efeito pedagógico, desestimulando empresas a insistirem em práticas abusivas e incentivando o respeito às normas consumeristas.

Precisa de ajuda jurídica para denunciar uma empresa que não devolve seu dinheiro?

O escritório Eron Pereira Advogados atua com firmeza na defesa dos direitos do consumidor e oferece suporte completo para denunciar empresas que não devolvem valores pagos, atuando desde a notificação até o processo judicial, se necessário.


Se você está enfrentando esse problema e quer recuperar seu dinheiro com segurança, respaldo técnico e agilidade, entre em contato com nossa equipe. Atuamos de forma estratégica para garantir seus direitos com base na legislação vigente e jurisprudência consolidada.

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