Como denunciar uma empresa que não quer devolver meu dinheiro?

Você pode denunciar uma empresa que não quer devolver seu dinheiro por meio dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, Plataforma Consumidor.gov.br ou até mesmo ajuizando ação judicial com base no Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor pode registrar uma reclamação no Procon estadual ou municipal quando a empresa se recusar a devolver um valor devido. O Procon atua administrativamente para intermediar conflitos entre consumidores e fornecedores e é o canal mais indicado nas primeiras tentativas de resolução. A reclamação pode ser feita presencialmente ou pela internet, mediante apresentação de provas como notas fiscais, contratos, prints de conversas e comprovantes de pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6º, assegura o direito à reparação dos danos patrimoniais causados por práticas comerciais abusivas. A recusa em devolver o valor caracteriza violação desse direito. O Procon poderá notificar a empresa, aplicar sanções administrativas e incluir a reclamação em seus cadastros de fornecedores, impactando diretamente na reputação da empresa perante o mercado e os órgãos de controle.
Caso a empresa continue inadimplente, o consumidor poderá utilizar o relatório final do Procon como prova pré-constituída em eventual ação judicial, o que fortalece seu pleito e acelera o processo.
É possível usar a plataforma Consumidor.gov.br para registrar a reclamação?
Sim, a plataforma Consumidor.gov.br permite que o consumidor registre uma reclamação formal contra empresas cadastradas, exigindo a devolução do dinheiro de forma documentada e oficial. O serviço é gratuito, online e conta com prazos específicos para resposta por parte da empresa (geralmente 10 dias).
A plataforma é administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e tem como objetivo promover a solução de conflitos de forma extrajudicial. Os dados da reclamação são públicos, o que reforça a responsabilidade da empresa em resolver a demanda com seriedade. Inclusive, a resposta fornecida pela empresa fica disponível para consulta, o que serve como pressão reputacional.
Além disso, a recusa em solucionar a reclamação registrada no site pode ser usada como evidência em ações posteriores, demonstrando a má-fé ou desinteresse do fornecedor em resolver a questão de forma amigável.
Quando é o caso de entrar com ação judicial para reaver o valor?
É necessário entrar com ação judicial para reaver o valor quando a empresa persiste em não devolver o dinheiro, mesmo após tentativas administrativas frustradas. Nesses casos, o consumidor pode ingressar com uma ação de obrigação de fazer com pedido de repetição de indébito ou ação de cobrança, dependendo da natureza da relação contratual.
O Judiciário tem entendimento consolidado de que a recusa injustificada à devolução de valores configura enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 884 do Código Civil. Além da devolução, é possível pleitear correção monetária, juros moratórios e danos morais, especialmente se a situação causar constrangimento, frustração ou prejuízo relevante.
A ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível, sem a necessidade de advogado se o valor for inferior a 20 salários mínimos, o que facilita o acesso à justiça. Contudo, recomenda-se a orientação de um advogado para maximizar as chances de êxito e garantir a correta formulação do pedido e das provas.
Quais documentos são necessários para denunciar a empresa?
Para denunciar a empresa, são necessários comprovantes de pagamento, notas fiscais, contrato, prints de conversas com a empresa, e-mails, protocolos de atendimento e qualquer documento que comprove que o consumidor pagou por um serviço ou produto não entregue ou devolvido. Sem provas mínimas, dificilmente o Procon ou o Judiciário poderá agir de forma efetiva.
A organização documental é fundamental. Toda denúncia ou ação judicial deve conter prova de que houve a relação de consumo e a inadimplência da empresa. O artigo 6º, VIII, do CDC ainda garante ao consumidor a inversão do ônus da prova em juízo, desde que demonstrada a verossimilhança da alegação.
Portanto, manter um histórico organizado e cronológico da negociação, pagamentos e tentativas de resolução aumenta significativamente as chances de sucesso em qualquer instância.
O que fazer quando a empresa responde, mas não resolve?
Quando a empresa responde, mas não resolve, você deve fazer uma nova denúncia ou partir para a judicialização. A atuação de má-fé ou o uso de práticas abusivas pode, inclusive, ensejar reparação por danos morais.
É comum que empresas tentem ganhar tempo com justificativas pouco claras, sem efetivamente solucionar o problema. Nesses casos, o consumidor deve documentar toda a comunicação e incluir esses registros em eventual ação judicial, para demonstrar o abuso.
A Justiça do Consumidor é sensível a essas práticas e pode aplicar penalidades como indenização moral e condenação à devolução em dobro dos valores pagos, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC, quando configurada a cobrança indevida e má-fé do fornecedor.
Qual o papel do advogado nesse tipo de situação?
O advogado é essencial para orientar sobre o melhor caminho jurídico, seja por meio de notificação extrajudicial, intermediação junto a órgãos de defesa do consumidor ou ajuizamento de ação. O profissional especializado saberá fundamentar o pedido com base nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, evitando que o cliente seja prejudicado pela lentidão ou incerteza dos trâmites.
A presença de um advogado demonstra seriedade na reclamação e muitas vezes acelera a negociação extrajudicial, pois a empresa sabe que poderá responder judicialmente. Em alguns casos, um simples contato formal com o escritório já é suficiente para que o fornecedor regularize a devolução.
Além disso, o advogado pode verificar se há práticas comerciais abusivas recorrentes que justifiquem, inclusive, uma ação coletiva ou denúncia a órgãos como o Ministério Público ou a Senacon.
Quando é possível pedir devolução em dobro do valor pago?
É possível pedir devolução em dobro do valor pago quando a empresa cobra indevidamente um valor e age de má-fé, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, além de não restituir, a empresa tenta justificar ou manter a cobrança sabendo que ela é indevida.
A devolução em dobro compreende o valor pago em duplicidade, acrescido de correção monetária e juros, e visa coibir condutas abusivas no mercado de consumo. O Judiciário costuma acolher esse pedido quando a conduta da empresa é reiterada, sistemática ou acompanhada de resistência injustificada.
Essa medida tem efeito pedagógico, desestimulando empresas a insistirem em práticas abusivas e incentivando o respeito às normas consumeristas.
Precisa de ajuda jurídica para denunciar uma empresa que não devolve seu dinheiro?
O escritório Eron Pereira Advogados atua com firmeza na defesa dos direitos do consumidor e oferece suporte completo para denunciar empresas que não devolvem valores pagos, atuando desde a notificação até o processo judicial, se necessário.
Se você está enfrentando esse problema e quer recuperar seu dinheiro com segurança, respaldo técnico e agilidade, entre em contato com nossa equipe. Atuamos de forma estratégica para garantir seus direitos com base na legislação vigente e jurisprudência consolidada.