Quais os requisitos para paternidade socioafetiva?

Os requisitos para paternidade socioafetiva são vínculo afetivo estável, convivência pública reconhecida e intenção voluntária de exercer a função parental, conforme reconhecido pela jurisprudência brasileira.
O principal requisito para o reconhecimento da paternidade socioafetiva é a existência de um vínculo afetivo sólido e contínuo entre o pai ou mãe de criação e o filho, independentemente de laços biológicos. Esse vínculo deve se assemelhar ao de uma relação paterno-filial tradicional, com demonstração inequívoca de afeto, cuidado, proteção e responsabilidade.
A afetividade, nesse contexto, não pode ser esporádica ou circunstancial. Ela deve ser consolidada ao longo do tempo, com provas de convivência familiar e social, como registros escolares, fotos, testemunhos, planos de saúde, participação em decisões médicas e educacionais, entre outros. A relação deve ser pública, notória e reconhecida no círculo social do filho.
A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a afetividade como elemento formador da parentalidade contemporânea, entendendo que o afeto gera laços jurídicos quando manifestado com constância e intenção de assumir a função parental.
A convivência precisa ser pública para configurar paternidade socioafetiva?
Sim, a convivência precisa ser pública, contínua e reconhecida socialmente para configurar paternidade socioafetiva. Isso significa que o círculo familiar e social deve enxergar o adulto como pai ou mãe da criança, o que reforça a legitimidade e evita vínculos ocultos ou simulados. A publicidade da relação é um dos critérios objetivos exigidos pela jurisprudência para o reconhecimento extrajudicial ou judicial da paternidade socioafetiva.
Essa convivência não exige necessariamente coabitação, mas pressupõe presença regular, afeto expresso e reconhecimento social da parentalidade. Registros escolares, documentos médicos, depoimentos de testemunhas e redes sociais são meios comuns de prova utilizados para confirmar essa publicidade da relação.
É necessário provar que houve intenção de exercer o papel de pai ou mãe?
Sim, a intenção de exercer a função parental deve ser demonstrada com clareza. O reconhecimento da paternidade socioafetiva exige que o adulto tenha assumido, por vontade própria, o papel de pai ou mãe, indo além de simples convivência. Isso envolve responsabilidades materiais, afetivas, educativas e sociais, realizadas com consciência do papel que está sendo exercido.
Essa intenção pode ser revelada por declarações em documentos, inclusão como dependente em planos de saúde, matrícula escolar, convivência familiar, e até registros fotográficos e testemunhos que demonstrem o vínculo assumido. A voluntariedade é o que diferencia a parentalidade socioafetiva de meras relações de afeto sem vínculo jurídico.
A criança ou adolescente precisa concordar com o reconhecimento?
Sim, o consentimento da criança ou adolescente é exigido quando ela já tem discernimento, especialmente a partir dos 12 anos. O Provimento n.º 63/2017 do CNJ exige expressamente o consentimento do filho para o reconhecimento extrajudicial da paternidade ou maternidade socioafetiva. Em casos judiciais, a escuta da criança é igualmente essencial, pois visa proteger seu interesse e evitar imposições afetivas artificiais.
Esse consentimento reforça a reciprocidade do vínculo e garante que a criança se reconhece como filha daquela pessoa. O Judiciário valoriza a autonomia progressiva do menor, ou seja, seu grau de maturidade e capacidade de compreender os efeitos da filiação reconhecida.
É possível reconhecer a paternidade socioafetiva diretamente no cartório?
Sim, o reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva pode ser feito em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais. Segundo o CNJ, é necessário que o filho tenha no mínimo 12 anos e concorde expressamente com o ato, além de comprovação da convivência pública, contínua e do vínculo afetivo. O procedimento dispensa ação judicial e pode ser feito por escritura pública com valor legal.
Essa via extrajudicial é segura, ágil e evita conflitos desnecessários, sendo recomendada quando há consenso entre as partes. A oficialização em cartório tem o mesmo peso jurídico de uma decisão judicial e passa a constar na certidão de nascimento do filho.
A paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica?
Sim, é possível haver o reconhecimento simultâneo da paternidade socioafetiva e da biológica. Essa dupla filiação é admitida pelo STF desde o julgamento do Recurso Extraordinário 898.060, que firmou a tese de que a existência de vínculo biológico não impede o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, desde que coexistam com o melhor interesse da criança.
O ordenamento jurídico brasileiro valoriza a realidade afetiva e protege a identidade familiar construída ao longo do tempo. Assim, não há hierarquia entre a origem genética e a relação socioafetiva, e ambas podem constar no registro civil do filho, desde que não haja conflito prejudicial entre elas.
A oposição do pai biológico impede o reconhecimento da paternidade socioafetiva?
Não, a oposição do pai biológico não impede automaticamente o reconhecimento da paternidade socioafetiva. O Judiciário avaliará se o vínculo afetivo é sólido, duradouro e atende ao melhor interesse do filho. A presença do pai biológico não anula, por si só, a possibilidade de uma segunda filiação baseada no afeto e na convivência real.
Em caso de conflito, o juiz analisará a função efetivamente exercida por cada figura parental, podendo ouvir a criança, solicitar provas e realizar estudo psicossocial. A decisão sempre levará em conta o que for mais benéfico para o desenvolvimento emocional e social do menor, conforme os princípios do ECA e do Código Civil.
Como o advogado pode auxiliar no reconhecimento da paternidade socioafetiva?
O advogado é essencial para garantir a segurança jurídica no reconhecimento da paternidade socioafetiva. Ele orienta sobre a documentação necessária, avalia o melhor caminho — judicial ou extrajudicial — e conduz o processo com respaldo técnico e respeito às normas legais e jurisprudenciais.
Em casos de litígio, como oposição de genitores biológicos ou ausência de documentos, o advogado atua com estratégias processuais, produz provas, acompanha perícias e defende os direitos do filho e do pai/mãe afetivo. No reconhecimento voluntário, ele assegura que o procedimento seja realizado com clareza, transparência e validade legal.
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