Eron Pereira Advogados • 12 de maio de 2025

Quais são os requisitos para entrar com uma ação revisional?

Quais são os requisitos para entrar com uma ação revisional

Os requisitos para entrar com uma ação revisional incluem contrato formal, existência de cláusulas abusivas ou encargos excessivos, inadimplência iminente ou desequilíbrio contratual, e documentação que comprove a relação jurídica.

A existência de um contrato formal é indispensável para propor uma ação revisional. O fundamento principal da ação está na análise das cláusulas pactuadas entre as partes, o que exige que o contrato esteja documentado, mesmo que em meio digital. Essa formalidade permite a verificação objetiva das obrigações, encargos, taxas de juros e demais condições.


Contratos bancários, financiamentos, cartões de crédito, empréstimos consignados, leasing e outras formas de operação financeira devem estar acompanhados de seus termos completos, preferencialmente com os demonstrativos de evolução da dívida. A ausência do contrato pode inviabilizar o pedido ou dificultar a concessão de tutela judicial.


A jurisprudência dos tribunais exige que o consumidor apresente ao menos os elementos essenciais da relação jurídica para que o juiz possa comparar o pactuado com os limites legais e com os princípios da boa-fé, do equilíbrio e da função social do contrato.

Quais cláusulas contratuais podem justificar uma ação revisional?

Cláusulas que impõem obrigações desproporcionais, taxas de juros abusivas, capitalização de juros não pactuada, venda casada ou encargos ocultos podem justificar uma ação revisional. O objetivo é reequilibrar o contrato conforme o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da função social e da boa-fé objetiva.


É comum que contratos bancários contenham cláusulas de difícil compreensão para o consumidor médio, e que gerem encargos cumulativos excessivos, como juros remuneratórios muito acima da média de mercado, cobrança de serviços não contratados ou indexações imprevisíveis. Tais elementos violam a transparência contratual e podem ser considerados nulos de pleno direito.


O Superior Tribunal de Justiça admite a revisão de contratos mesmo em hipóteses em que houve adesão livre, desde que comprovado desequilíbrio ou onerosidade excessiva. O contrato, embora válido, não pode ser instrumento de enriquecimento ilícito ou submissão econômica do contratante mais vulnerável.

É preciso estar inadimplente para entrar com uma ação revisional?

Não é obrigatório estar inadimplente para propor uma ação revisional. A jurisprudência brasileira permite o ajuizamento preventivo da ação revisional quando houver risco iminente de inadimplência, ameaça de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito ou quando o consumidor já estiver enfrentando dificuldades em manter o contrato nos moldes atuais.


O ajuizamento da ação antes da inadimplência pode evitar agravamentos da dívida e proteger o nome do consumidor. Nesses casos, é possível requerer liminar para suspender a cobrança, impedir negativação ou até depositar judicialmente os valores incontroversos, enquanto o contrato é analisado.


Essa conduta demonstra boa-fé do consumidor, pois busca a via judicial para resolver o desequilíbrio antes que o contrato entre em colapso. Muitos juízes veem com bons olhos esse tipo de medida, especialmente quando há tentativa de negociação extrajudicial documentada.

Quais documentos são necessários para ajuizar uma ação revisional?

Para propor uma ação revisional, é necessário apresentar o contrato assinado, os extratos atualizados da dívida, comprovantes de pagamento já efetuados, eventuais notificações de cobrança, além de documentos pessoais e comprovante de residência do autor.


Quanto mais completa a documentação, maior a possibilidade de concessão de medidas liminares e maior a força probatória da petição inicial. Além disso, planilhas ou simulações que demonstrem como os juros foram aplicados ou como houve capitalização são úteis para ilustrar o desequilíbrio.


O advogado responsável poderá ainda solicitar perícia contábil judicial, mas é importante instruir bem o processo desde o início para garantir análise célere e decisões favoráveis já nas primeiras fases.

A ação revisional pode suspender a cobrança da dívida?

Sim, é possível pedir a suspensão da cobrança, da negativação do nome e de medidas executivas como busca e apreensão, por meio de tutela antecipada (liminar). Para isso, é necessário demonstrar plausibilidade do direito alegado (cláusulas abusivas, por exemplo) e o perigo de dano em caso de continuidade da cobrança.


A concessão dessa tutela não é automática: o juiz analisará a documentação e a urgência da situação. Contratos com inadimplemento recente, ameaças de leilão de veículo ou inscrição no SPC/Serasa são exemplos clássicos de situações que justificam a liminar.


Essa medida garante que o consumidor tenha tempo e segurança para discutir o contrato sem sofrer constrições imediatas, mantendo o equilíbrio do processo e evitando prejuízos irreversíveis.

Quais são os riscos de uma ação revisional mal fundamentada?

Uma ação revisional mal fundamentada pode gerar indeferimento da petição inicial, condenação em honorários de sucumbência e manutenção integral da dívida com todos os encargos contratuais. Além disso, se for constatada má-fé, o autor pode ser condenado em multa por litigância temerária.


Por isso, é fundamental ter provas consistentes e argumentos técnicos bem construídos, preferencialmente com suporte de análise contábil. A ausência de desequilíbrio real ou a mera tentativa de postergar a cobrança sem fundamento jurídico pode ser malvista pelo Judiciário.


A atuação de um advogado experiente em direito bancário e do consumidor é indispensável para avaliar a viabilidade do caso antes de propor a ação. Isso evita riscos desnecessários e aumenta as chances de êxito no processo.

O advogado é obrigatório para entrar com ação revisional?

Sim, em ações propostas na Justiça Comum, a atuação de um advogado é obrigatória. No entanto, se o valor da causa for inferior a 20 salários mínimos, é possível ajuizar a ação no Juizado Especial Cível sem advogado, embora essa prática não seja recomendada, dadas as complexidades técnicas da matéria.


O advogado é responsável por construir uma petição inicial sólida, reunir provas, interpretar cláusulas contratuais e conduzir o processo com estratégia. Ele também poderá representar o consumidor em audiências e, se necessário, recorrer das decisões judiciais.


Em causas que envolvem contratos bancários, revisão de juros, perícia contábil e tutelas liminares, a atuação técnica de um profissional qualificado é essencial para proteger os direitos do consumidor.

Precisa de um advogado para entrar com uma ação revisional?

O escritório Eron Pereira Advogados é especializado em ações revisionais de contratos bancários, financiamentos e cartões de crédito, com atuação estratégica para combater cláusulas abusivas, suspender cobranças indevidas e proteger o patrimônio do cliente.


Se você está enfrentando dificuldades com parcelas altas, juros abusivos ou cobranças irregulares, entre em contato com nossa equipe. Avaliamos seu contrato, indicamos a melhor solução e conduzimos todas as etapas do processo com segurança jurídica e agilidade.

Compartilhe o conteúdo

Fale com os nossos advogados

Falar com um Advogado

Siga nas redes sociais