Eron Pereira Advogados • 18 de julho de 2025

Quando consultar um advogado previdenciário para revisão de aposentadoria?

Quando Consultar um Advogado Previdenciário para revisão de aposentadoria

Você deve consultar um advogado previdenciário para revisar a aposentadoria sempre que houver indício de erro no cálculo do benefício, omissão de tempo de contribuição ou prejuízo financeiro evidente.

A revisão da aposentadoria é o instrumento jurídico que permite corrigir falhas no cálculo do benefício concedido pelo INSS. Muitos segurados acabam recebendo menos do que realmente teriam direito, seja por omissão de vínculos, períodos sem contagem correta, ou por não considerar contribuições mais vantajosas.


A consulta com um advogado previdenciário deve ser feita sempre que o segurado desconfia de um valor abaixo do esperado ou percebe que alguma documentação não foi analisada corretamente pelo INSS. Questões como trabalho rural, especial, tempo de contribuição como servidor público ou regime próprio também podem ser ignoradas indevidamente.


O profissional vai analisar a carta de concessão, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e todo o histórico contributivo para identificar possíveis revisões viáveis. Quando bem conduzida, a revisão pode gerar aumento no valor mensal da aposentadoria e pagamento de atrasados dos últimos 5 anos, com base no artigo 103 da Lei 8.213/91.


Quais situações indicam a necessidade de consultar um advogado para revisão?

Você deve procurar um advogado previdenciário quando houver indícios de erro no cálculo da aposentadoria ou quando o INSS deixa de considerar algum direito. Casos comuns incluem:


  • Aposentadoria concedida com valor abaixo da expectativa;


  • Omissão de períodos trabalhados ou contribuições recolhidas;


  • Exclusão de tempo especial (insalubre/perigoso);


  • Trabalhos rurais ou como contribuinte individual não reconhecidos;


  • Revisão da vida toda (inclusão de contribuições anteriores a julho/1994);


  • Erro no fator previdenciário ou na regra aplicada;


  • Aposentadoria por invalidez com base em benefício anterior mal calculado.


Essas situações podem justificar o ajuizamento de ação revisional para correção do benefício e pagamento de diferenças retroativas.


Quanto tempo tenho para pedir revisão da aposentadoria?

O prazo para solicitar revisão é de até 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício, conforme o artigo 103 da Lei de Benefícios (Lei 8.213/91). Esse prazo é chamado de decadencial, e após o seu vencimento o segurado perde o direito à revisão.


Contudo, há exceções. Ações que discutem atos ilegais ou inconstitucionais por parte do INSS, como a exclusão indevida de contribuições, podem ser ajuizadas mesmo após o prazo decadencial, conforme decisões do STJ. Além disso, revisões que envolvem erro material (erro de cálculo claro e evidente) não estão sujeitas ao prazo de 10 anos.


Por isso, é fundamental consultar um advogado o quanto antes, pois o tempo corre contra o segurado e pode comprometer o direito a valores expressivos em atrasados.


A revisão da vida toda ainda é possível?

Sim, a chamada revisão da vida toda ainda pode ser solicitada por aposentados que se beneficiariam com a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994. O STF já reconheceu a possibilidade dessa tese, embora com critérios específicos e com base no caso concreto.


Essa revisão é especialmente indicada para segurados que tinham salários altos antes de 1994, e cujas contribuições posteriores foram menores. Ao incluir esses valores antigos no cálculo da média, é possível aumentar significativamente o valor do benefício atual.


Contudo, nem todos se beneficiam da revisão da vida toda. É necessária análise técnica feita por um advogado previdenciário com conhecimento contábil ou apoio de perito para simular o novo valor. Além disso, a tese ainda enfrenta controvérsias nos tribunais, sendo essencial acompanhamento especializado.


Posso pedir revisão se já estou aposentado há vários anos?

Sim, desde que o pedido esteja dentro do prazo de 10 anos a partir do primeiro pagamento, é possível solicitar a revisão mesmo após muitos anos de aposentado. Além disso, como mencionado, algumas revisões específicas — como erro de cálculo ou períodos não computados — podem ser ajuizadas mesmo fora desse prazo.


É comum que segurados demorem para perceber os erros, principalmente quando recebem pouco e não compreendem os critérios de cálculo utilizados pelo INSS. Por isso, a consulta com um advogado pode trazer à tona oportunidades de revisão mesmo em benefícios antigos.


Nesses casos, além da correção do valor mensal, o aposentado pode receber valores retroativos dos últimos cinco anos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, o que pode representar uma quantia significativa.


É possível pedir revisão se trabalhei em atividade insalubre e não foi considerado?

Sim, atividades exercidas em condições especiais, com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, geram o direito à contagem de tempo diferenciado. Se esse tempo especial não foi reconhecido pelo INSS na concessão da aposentadoria, é possível pedir revisão para incluí-lo.


Essa conversão aumenta o tempo total de contribuição, podendo antecipar a aposentadoria ou melhorar seu valor. Profissões como eletricistas, vigilantes armados, enfermeiros, metalúrgicos e motoristas profissionais são exemplos clássicos com direito à contagem especial.


É necessário apresentar PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos. Um advogado previdenciário pode auxiliar na obtenção da documentação e no ingresso da ação revisional, fundamentando o direito à conversão com base em legislação específica e precedentes do STJ e STF.


Quais documentos são necessários para fazer uma revisão da aposentadoria?

Para dar entrada na revisão da aposentadoria, é necessário reunir: carta de concessão do benefício, CNIS atualizado, documentos que comprovem vínculos não reconhecidos, PPPs ou laudos técnicos (em caso de tempo especial), comprovantes de contribuições, entre outros.


Quanto mais robusta a documentação, maior a chance de sucesso no pedido administrativo ou judicial. Em alguns casos, é necessário corrigir o CNIS ou comprovar vínculos antigos com ações anteriores à revisional.


O advogado irá analisar tecnicamente a documentação e indicar a viabilidade da ação, inclusive com simulações e cálculos de valores atrasados. Esse cuidado evita ações improcedentes e garante que só sejam levadas ao Judiciário teses com potencial real de êxito.


Quando é obrigatório contratar um advogado para revisar a aposentadoria?

O advogado é essencial para a revisão judicial da aposentadoria. Embora o segurado possa fazer o pedido de revisão no INSS sem advogado, quando a revisão é negada e é necessário ajuizar ação, a representação por advogado se torna obrigatória.


Além disso, um especialista pode identificar teses revisionais específicas, como a revisão da vida toda, exclusão do fator previdenciário, inclusão de tempo rural, tempo especial, entre outras. O trabalho técnico evita prejuízos irreparáveis e maximiza o valor do benefício.


O advogado também será responsável por elaborar cálculos, instruir a petição com as provas corretas e acompanhar todo o processo até a sentença, inclusive eventual fase de execução dos atrasados.


Precisa revisar sua aposentadoria? Conte com um advogado previdenciário especializado

O escritório Eron Pereira Advogados é especializado em revisão de aposentadorias, com experiência em ações contra o INSS e profundo conhecimento das teses mais atuais da jurisprudência. Atuamos com análise técnica de cada benefício, simulações previdenciárias e ações judiciais completas.


Se você suspeita de erro no valor do seu benefício ou acredita que seu tempo de contribuição não foi corretamente considerado, entre em contato com nossa equipe. Podemos garantir que seus direitos sejam respeitados e que sua aposentadoria reflita de fato tudo o que você contribuiu ao longo da vida.

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