É possível reverter na justiça uma demissão por justa causa?

Sim, é possível reverter uma demissão por justa causa na Justiça do Trabalho, caso o empregador não comprove de forma clara e objetiva a falta grave cometida pelo empregado.
Para que a demissão por justa causa seja considerada válida, é necessário que o empregador comprove, com base no artigo 482 da CLT, a prática de uma falta grave, que torne insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Entre os motivos mais comuns estão: ato de improbidade, incontinência de conduta, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez habitual ou em serviço, e mau procedimento.
A justa causa é a penalidade mais severa aplicável ao trabalhador e, por isso, exige proporcionalidade, imediatidade e prova robusta. A empresa deve agir com cautela, evitando decisões precipitadas ou baseadas em suposições. O Judiciário exige que a sanção seja aplicada de forma imediata ao fato e devidamente formalizada.
Em muitos casos, a falta de advertências anteriores, ausência de sindicância interna ou erro na tipificação da conduta leva à nulidade da penalidade aplicada, abrindo espaço para reversão da justa causa em juízo.
Quando o trabalhador pode entrar com ação para reverter a justa causa?
O trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista a qualquer tempo dentro do prazo de dois anos após a rescisão do contrato. O pedido de reversão da justa causa é formulado na petição inicial, com requerimento de conversão da dispensa em dispensa imotivada e pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
É comum que o empregado perceba os impactos da demissão por justa causa após tentar novo emprego ou consultar seus direitos, especialmente ao constatar que não terá acesso ao seguro-desemprego, à multa de 40% do FGTS e ao saque do fundo. Nessa situação, a assessoria jurídica torna-se imprescindível para avaliar se há viabilidade da reversão.
O ajuizamento da ação deve estar acompanhado de documentos, como registro de ocorrências internas, conversas, depoimentos de colegas e qualquer elemento que comprove a desproporcionalidade ou injustiça da demissão.
Quais provas podem ajudar a reverter a justa causa na Justiça do Trabalho?
Provas que indiquem a inexistência da falta grave, a desproporcionalidade da medida ou o vício no procedimento adotado pela empresa são fundamentais para reverter a demissão. Entre os principais elementos utilizados estão: testemunhas, registros de advertências (ou ausência delas), documentos, prints, mensagens e comunicados internos.
A empresa tem o ônus de comprovar os fatos que justificaram a penalidade. Se houver dúvidas, o benefício da dúvida recai sobre o trabalhador, aplicando-se o princípio da proteção ao hipossuficiente e da continuidade da relação de emprego.
Se a justa causa tiver sido baseada em alegações subjetivas, sem documentação ou com versões contraditórias, a reversão é altamente provável. A Justiça do Trabalho valoriza a coerência do histórico funcional e o respeito ao contraditório durante o processo de apuração da conduta.
O que acontece se a Justiça reverter a demissão por justa causa?
Se a Justiça do Trabalho reverter a justa causa, o contrato de trabalho é considerado encerrado sem justa causa, e o empregador será condenado a pagar todas as verbas rescisórias devidas: aviso-prévio, férias proporcionais e vencidas com 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e liberação das guias para o seguro-desemprego.
Além disso, poderá haver condenação em danos morais, especialmente quando a penalidade injusta afetar a imagem profissional do trabalhador, causar constrangimento público ou dificultar sua recolocação no mercado de trabalho.
A reversão da justa causa também repara o histórico profissional do empregado, sendo possível até mesmo pedir a retificação da carteira de trabalho ou de registros internos da empresa, de modo a excluir a anotação da penalidade.
É possível reverter a justa causa mesmo após a homologação da rescisão?
Sim, a homologação da rescisão não impede a revisão judicial da justa causa, já que o trabalhador pode alegar que foi coagido, mal orientado ou sequer compreendia os impactos da penalidade quando assinou a documentação. O Judiciário entende que a homologação não é renúncia de direitos, especialmente quando há vício de consentimento.
Ainda que o termo de rescisão esteja assinado, o empregado pode buscar a reversão judicial, desde que dentro do prazo prescricional. O mais importante é reunir provas que demonstrem que a penalidade foi desproporcional, injusta ou aplicada sem o devido processo interno de apuração.
Nesse tipo de ação, o advogado trabalhista terá papel essencial na construção da narrativa fática e na articulação probatória que evidencie o abuso ou excesso por parte do empregador.
Qual o prazo para entrar com ação e reverter uma demissão por justa causa?
O prazo para ingressar com ação é de dois anos a partir da data da rescisão do contrato de trabalho, conforme o artigo 11 da CLT. Após esse prazo, o direito de ação está prescrito, e não será mais possível discutir a demissão, mesmo que tenha sido injusta.
Por isso, o ideal é consultar um advogado imediatamente após a dispensa, antes mesmo de assinar qualquer documento. Muitos trabalhadores acabam perdendo o prazo ou assinando rescisões sem compreender as consequências jurídicas da justa causa.
Quanto antes o trabalhador buscar orientação, maiores as chances de reverter a penalidade, preservar seus direitos e receber as verbas rescisórias de forma completa.
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