Eron Pereira Advogados • 3 de fevereiro de 2026

Quando cabe ação de exoneração de pensão alimentícia em São Bernardo do Campo?

Quando cabe ação de exoneração de pensão alimentícia em São Bernardo do Campo

Cabe ação de exoneração de pensão alimentícia quando há mudança relevante, como filho maior e autônomo, fim de necessidade, conclusão de estudos, ou melhora do alimentado/queda de renda do pagador, conforme art. 1.699.

A ação de exoneração de pensão alimentícia é o caminho jurídico para pedir o encerramento da obrigação quando a pensão deixou de fazer sentido na prática. Em geral, isso acontece quando muda a realidade de quem paga ou de quem recebe, alterando o equilíbrio entre necessidade e possibilidade.


Muita gente tenta “parar de pagar” ao perceber que o filho fez 18 anos, começou a trabalhar ou concluiu a faculdade. O problema é que a maioridade não encerra automaticamente a pensão: o cancelamento depende de decisão judicial, com contraditório, conforme a Súmula 358 do STJ.


Outro motivo comum é a melhora do alimentado (ex.: emprego estável, renda própria, casamento/união estável) ou, do outro lado, a piora do alimentante (desemprego, doença, queda real de renda). Nesses casos, a lei permite pedir exoneração, redução ou majoração quando há mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.


Por fim, é importante entender o “timing”: a decisão pode produzir efeitos a partir da citação na ação revisional/exoneratória (regra do art. 13, §2º, da Lei de Alimentos), então atrasar o ajuizamento pode custar meses de pagamento sem necessidade.

A maioridade extingue automaticamente a pensão alimentícia?

Não. Mesmo quando o filho atinge a maioridade, o cancelamento da pensão não é automático. O STJ consolidou o entendimento de que é necessária decisão judicial, com contraditório, inclusive quando o pedido é feito nos próprios autos.


Isso acontece porque, após os 18 anos, a obrigação pode deixar de ter base no poder familiar e passar a ter fundamento nas relações de parentesco, o que exige análise de necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante.


Na prática, isso significa: se você simplesmente para de pagar sem decisão, pode enfrentar cobrança e execução. O correto é avaliar o caso e propor exoneração (ou, se for o caso, revisão).

Filho maior que faz faculdade ainda existe obrigação de pagar pensão?

Pode existir, mas não é “automático” nem “para sempre”. Em geral, quando o filho maior estuda e comprova necessidade, a pensão pode ser mantida por um período razoável — e isso é analisado caso a caso pela Justiça (idade, curso, dedicação, condição financeira da família, etc.).


Por outro lado, se o filho maior já tem renda, não frequenta o curso, tranca repetidamente ou conclui a graduação, o cenário muda. A exoneração costuma ser viável quando fica demonstrado que a pensão não é mais necessária para assegurar formação e subsistência.


O ponto central é prova: matrícula, frequência e aproveitamento (de um lado) e capacidade de sustento/emprego/renda (de outro).

Quando filho trabalha pode ser exonerada a pensão alimentícia?

Quando o filho maior passa a ter renda própria suficiente para sua manutenção, a necessidade que justificava a pensão pode deixar de existir. A lógica é simples: alimentos dependem de necessidade x possibilidade; se a necessidade cai de forma relevante, a exoneração pode ser cabível.


Na prática, o que “pesa” é se o trabalho é estável e compatível com a manutenção do próprio alimentado. Emprego formal, renda recorrente, atividade empresarial ou profissão exercida com regularidade costumam fortalecer o pedido.


Mesmo assim, o caminho correto é judicial, porque não basta “achar justo”: é necessário demonstrar a alteração do quadro e obter decisão.

Quando cabe exoneração de pensão alimentícia para ex-cônjuge?

A exoneração também pode ocorrer em pensão entre ex-cônjuges/ex-companheiros, especialmente quando a obrigação foi fixada como temporária, quando o beneficiário retoma autonomia financeira ou quando há fatos novos relevantes (novo relacionamento estável, ingresso no mercado de trabalho, melhora econômica).


Aqui também se aplica a lógica do art. 1.699 do Código Civil: se houve mudança na situação de quem paga ou de quem recebe, é possível pedir exoneração ou redução.


Como esses casos variam muito, é essencial analisar a sentença/acordo original, o tempo decorrido, a finalidade da pensão e os elementos atuais de necessidade.

Fiquei desempregado posso exonerar a pensão alimentícia?

Nem sempre a solução é exoneração total. Em muitos casos, a queda de renda do pagador justifica revisão para reduzir o valor, e não necessariamente encerrar a obrigação. O art. 1.699 permite adequar o encargo às novas circunstâncias.


O que costuma funcionar é demonstrar que a mudança é real e relevante: desemprego, doença, redução salarial, aumento de despesas indispensáveis, ou alteração estrutural da renda. Quanto mais documentado, mais sólido.


E atenção: parar de pagar por conta própria costuma piorar o caso. O caminho seguro é ajustar judicialmente o valor ao novo cenário.

Como funciona a ação de exoneração de pensão alimentícia?

A ação começa com a petição explicando o fato novo (maioridade com autonomia, conclusão de estudos, renda própria, mudança financeira etc.) e juntando provas. O outro lado é citado para se manifestar, e o juiz decide após contraditório — exatamente o ponto reforçado pela Súmula 358 do STJ.


Um detalhe importante é o efeito financeiro: há entendimento de que a sentença em ação de revisão/exoneração pode produzir efeitos a partir da citação (art. 13, §2º, da Lei 5.478/1968), o que torna estratégico não demorar para ajuizar quando já existe base.


Na prática, isso significa que organizar documentos e ingressar no momento certo pode evitar que você continue pagando por meses uma obrigação que já não corresponde à realidade.

Conclusão

A ação de exoneração de pensão alimentícia em São Bernardo do Campo cabe quando houve mudança relevante na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga — e o encerramento exige decisão judicial, especialmente em casos de filho maior (Súmula 358 do STJ).


Se você quer saber se o seu caso é de exoneração ou de revisão, o Eron Pereira Advogados pode analisar a sentença/acordo, documentos de renda e a situação atual do alimentado para orientar o caminho mais seguro. Fale no WhatsApp [inserir contato] e envie um resumo do caso + decisão que fixou a pensão.

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