Quando posso processar a empresa por desvio de função em São Bernardo do Campo?

Você pode processar a empresa por desvio de função quando exercer, de forma habitual, tarefas de cargo superior/mais bem pago sem receber por isso. O pedido costuma ser de diferenças salariais e reflexos.
Desvio de função acontece quando o trabalhador é contratado para uma função, mas passa a executar, no dia a dia, atribuições de outra função — normalmente mais complexa, com maior responsabilidade ou melhor remunerada — sem a correspondente remuneração. Isso é diferente de “ajudar pontualmente”: o ponto central é a habitualidade.
Na prática, esse problema aparece muito em promoções “de fato” sem formalização: o empregado começa a liderar equipe, assumir rotinas técnicas, responder por processos críticos ou substituir chefia, mas o holerite continua o mesmo. Quando isso se prolonga, pode surgir direito a cobrar as diferenças.
O entendimento do TST é que o desvio funcional não gera reenquadramento automático, mas pode gerar diferenças salariais relativas ao período em que você exerceu as tarefas do cargo superior (inclusive mesmo havendo quadro de carreira).
Como é um tema de prova, a hora certa de agir é quando você já consegue demonstrar a mudança real de tarefas (e-mails, ordens, metas, organogramas, testemunhas, “prints” de sistemas, etc.) e quer evitar perder valores pela prescrição.
Qual a diferença de desvio de função para acúmulo de função?
Desvio de função é quando você deixa de exercer o núcleo do cargo para o qual foi contratado e passa a exercer, de forma predominante, atribuições de outro cargo. É como se, na prática, você tivesse “mudado de função” sem mudar salário.
Já o acúmulo de função, em geral, é quando você mantém a sua função original e ainda passa a desempenhar tarefas adicionais de outra função, acumulando responsabilidades. Nem todo acúmulo gera direito automaticamente, porque depende do contrato, da realidade do trabalho e do que ficou comprovado.
A pergunta que a Justiça costuma fazer é simples: “o que você fazia antes?” e “o que passou a fazer depois?”. Se as atividades mudaram de patamar e se tornaram típicas de um cargo superior/mais bem remunerado, o tema deixa de ser “ajuda” e vira discussão de desvio.
Por isso, o primeiro passo é mapear as atribuições reais, não só o título do cargo. O nome no crachá pode ser um; o trabalho executado, outro — e é o trabalho de fato que pesa no processo.
Quando o desvio de função vira abuso e vale processar?
Vale processar quando a mudança de tarefas é habitual, dura semanas/meses (ou anos) e envolve atribuições que, na empresa, são reconhecidas como de cargo superior ou melhor remunerado. O ponto não é um dia excepcional, mas a rotina.
Outro indicativo forte é quando a empresa sabe e se beneficia: você recebe ordens para executar atividades de outro cargo, é cobrado por resultados dessa função e isso aparece em e-mails, metas, sistemas, reuniões e entregas.
Nessas situações, a discussão normalmente é sobre diferenças salariais. O próprio TST orienta que o desvio não dá “novo enquadramento”, mas dá direito a buscar as diferenças correspondentes.
Se a empresa tem plano de cargos, descrições formais de função e salários por nível, melhor ainda: isso ajuda a demonstrar que as tarefas executadas pertencem a outro cargo e que existe diferença remuneratória objetiva.
O que posso pedir na ação por desvio de função?
O pedido mais comum é: diferenças salariais entre o que você recebeu e o que deveria receber pelo trabalho efetivamente prestado, durante o período do desvio.
Além das diferenças “mensais”, normalmente se discutem reflexos em verbas como férias + 1/3, 13º, FGTS e aviso-prévio, porque o salário impacta essas parcelas (o cálculo exato depende das verbas do seu contrato).
Em alguns casos, pode haver discussão próxima de equiparação salarial, quando existe um colega paradigma fazendo a mesma função e recebendo mais — aí entram requisitos do art. 461 da CLT e detalhes do caso (mesmo empregador, mesma localidade, identidade de funções etc.).
E quando a empresa tenta “regularizar” mudando o cargo só no papel, também dá para discutir o período anterior, porque o que importa é quando você efetivamente passou a executar as atribuições do outro cargo.
Como provar desvio de função na prática?
A prova mais forte é aquela que mostra o que você fazia na rotina: e-mails com tarefas, registros de sistemas, mensagens com cobrança de metas, documentos assinados por você, relatórios, escalas, organogramas e até descrições de cargo internas.
Testemunhas também costumam ser decisivas: colegas que viam sua rotina e podem confirmar as atribuições reais, a habitualidade e a diferença em relação ao cargo formal. Por isso, organizar uma linha do tempo ajuda muito.
Também vale guardar holerites, termos de contratação, alterações salariais (se houver), e qualquer documento que mostre que a empresa sabia da sua atuação. A discussão é “você fez” + “a empresa mandou/aceitou” + “não pagou como deveria”.
Se o caso envolver comparação com outro cargo/salário dentro da empresa, documentos internos de plano de cargos e salários (quando existem) podem esclarecer muito a diferença de atribuições e níveis.
Qual é o prazo para processar por desvio de função?
Em regra, créditos trabalhistas prescrevem em 5 anos, limitado a 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação.
Isso significa que, se você ainda está empregado, normalmente consegue discutir os últimos 5 anos. Se você saiu da empresa, precisa observar o prazo de 2 anos para entrar com a ação — senão perde o direito de cobrar.
Como desvio de função costuma gerar diferenças mês a mês, deixar o tempo passar pode reduzir o que dá para recuperar. Por isso, mesmo antes de “romper” o contrato, é útil consultar um advogado para entender estratégia e risco.
Cada caso pode ter particularidades (por exemplo, quando a empresa muda o contrato ou tenta “sanear” a situação), então o ideal é avaliar com documentos e datas.
Conclusão
Você pode processar por desvio de função em São Bernardo do Campo quando a empresa te coloca, de forma habitual, para exercer atribuições de cargo superior/mais bem pago sem ajustar a remuneração. Nesses casos, a tese mais comum é buscar diferenças salariais e reflexos, conforme o entendimento do TST.
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