Quando procurar advogado trabalhista para afastamento por burnout em São Bernardo do Campo?

Procure advogado quando o burnout exigir afastamento >15 dias, o INSS negar o benefício, a empresa recusar CAT, houver risco de demissão/retaliação ou dúvida entre B-31 e B-91.
Burnout é um quadro ligado a estresse crônico no trabalho e pode justificar afastamento médico quando há incapacidade para a atividade habitual. O Ministério da Saúde descreve burnout como esgotamento resultante de situações de trabalho desgastante, com sintomas que impactam desempenho e saúde.
Na prática, o advogado trabalhista entra quando o problema deixa de ser “apenas médico” e vira “jurídico”: empresa pressionando para não afastar, recusando documentos, criando obstáculos para o INSS, ou quando você precisa enquadrar corretamente o caso como comum (B-31) ou acidentário/doença do trabalho (B-91).
Também é hora de procurar orientação quando o afastamento passa de 15 dias. Para empregado CLT, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e, a partir do 16º, o INSS assume via benefício por incapacidade temporária (mediante requerimento/análise).
E há um ponto sensível: se houver nexo com o trabalho, o benefício acidentário pode gerar efeitos importantes (como estabilidade após retorno e FGTS durante o afastamento). Por isso, errar o enquadramento ou perder prova no início pode custar caro.
Burnout dá direito a afastamento pelo INSS?
Burnout pode levar a afastamento quando o médico constata incapacidade temporária para o trabalho. O INSS prevê o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para quem fica incapaz por mais de 15 dias consecutivos, mediante avaliação/perícia ou análise documental conforme o canal utilizado.
O advogado trabalhista é indicado quando você precisa garantir que o processo seja feito do jeito certo: documentação completa, narrativa coerente, e proteção contra práticas da empresa (pressão para “voltar”, recusa de encaminhamento, exigências indevidas).
Também vale buscar advogado quando o burnout está claramente ligado ao trabalho (metas abusivas, assédio, jornadas excessivas, sobrecarga). Isso muda a estratégia, porque pode haver discussão de doença ocupacional, CAT e enquadramento acidentário.
Quando devo procurar advogado antes mesmo de pedir o benefício?
Procure antes se você já percebe que o afastamento vai ultrapassar 15 dias e o ambiente de trabalho está hostil, porque a fase inicial é onde se “perdem” provas e onde o enquadramento (comum x acidentário) costuma ser decidido.
Também é recomendável procurar antes quando você tem histórico de sobrecarga/assédio e quer organizar documentos (e-mails, metas, mensagens, advertências, controles de jornada, relatórios de produtividade) para demonstrar contexto.
Quanto mais cedo você organiza evidências e alinha o caminho (atestado, RH, INSS, CAT), menor a chance de indeferimento, de enquadramento errado e de desgaste emocional.
A empresa tem obrigação de emitir CAT em caso de burnout?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) serve para comunicar acidente/doença ocupacional e é um documento usado também fora do INSS. Quando há suspeita de doença relacionada ao trabalho, a emissão pode ser essencial para discutir nexo e efeitos trabalhistas/previdenciários.
Se a empresa se recusar, existe a possibilidade de registro por outros legitimados (dependendo do caso), e o caminho jurídico pode envolver a comprovação do nexo e a correção do enquadramento do benefício.
Quando o benefício deve ser B-31 e quando pode ser B-91?
A diferença entre benefício comum e acidentário é crucial. O INSS explica que, no acidentário, há estabilidade de 12 meses após retorno e a empresa deve depositar FGTS durante o afastamento; no comum, não há esses efeitos.
Quando há nexo com o trabalho (causa ou concausa), o acidentário pode ser defendido — e isso costuma exigir prova e estratégia. Já o comum é aplicado quando não se demonstra relação com o trabalho.
Se o INSS conceder como comum e houver elementos de nexo, o advogado pode avaliar medidas para buscar correção do enquadramento e resguardar direitos.
Quando cabe liminar/ação trabalhista por burnout além do INSS?
Além do benefício, o caso pode virar ação trabalhista quando há assédio, metas abusivas, excesso de jornada, ausência de medidas de saúde ocupacional, ou quando a empresa adota condutas que agravam o quadro.
Também cabe ação quando há dispensa discriminatória, retaliação por afastamento, ou tentativa de “forçar pedido de demissão”. Em situações de doença ocupacional, a estabilidade e a proteção podem ser debatidas judicialmente.
O TST tem tese (Tema 125) sobre estabilidade por doença ocupacional, com diretrizes que influenciam como o Judiciário analisa requisitos e provas nesses casos.
Quais provas ajudam no afastamento por burnout e no nexo com o trabalho?
Prova “boa” é a que conta uma história consistente: como a rotina era, o que mudou, quais pressões existiam, como isso afetou sua saúde e como o médico registrou a incapacidade.
No INSS, relatórios médicos bem feitos e documentação organizada aumentam a chance de deferimento. No trabalhista, provas de contexto (metas, cobranças, excesso de jornada, assédio) são decisivas.
Checklist rápido de documentos
- Atestados + relatórios (com CID quando aplicável) e evolução do quadro
- Holerites, função e descrição de atividades
- Controle de jornada, escalas, prints de metas e cobranças
- E-mails/WhatsApp com pressões, ameaças, advertências injustas
- Nome de testemunhas (colegas que vivenciaram o ambiente)
Conclusão
Você deve procurar advogado trabalhista para afastamento por burnout em São Bernardo do Campo quando o caso envolver INSS (>15 dias), negativa/erro de enquadramento, necessidade de CAT, risco de demissão ou discussão de doença ocupacional — porque isso define direitos como FGTS e estabilidade.
O Eron Pereira Advogados pode analisar seus documentos, orientar o passo a passo do afastamento, avaliar nexo com o trabalho e indicar o melhor caminho (administrativo e/ou judicial).
