Eron Pereira Advogados • 7 de agosto de 2025

Trabalhadores metalúrgicos e o tarifaço americano: como reagir à demissão ou corte de salário?

Trabalhadores metalúrgicos e o tarifaço americano: como reagir à demissão ou corte de salário?

O tarifaço americano impactou diretamente o setor metalúrgico no ABC, gerando demissões em massa e cortes salariais que podem ser questionados na Justiça do Trabalho.

A imposição de tarifas comerciais pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros tem provocado uma retração nas exportações, afetando diretamente setores como o metalúrgico e o automotivo no ABC. Empresas pressionadas por perdas no faturamento recorrem a cortes de pessoal e redução de salários para manter as operações. O trabalhador, por sua vez, muitas vezes não conhece os seus direitos nesse cenário.


É importante entender que a demissão em massa exige negociação coletiva com o sindicato, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal. Se a empresa não respeitou essa exigência, é possível ingressar com ação buscando indenizações adicionais. Além disso, cortes salariais só podem ocorrer por acordo formal e bilateral, nunca de forma unilateral por parte do empregador.


O momento é crítico, mas o trabalhador não está desamparado. A legislação trabalhista prevê mecanismos de proteção justamente para momentos de crise. Ao ser afetado por uma demissão ou redução salarial, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para analisar o caso concreto, reunir documentos e avaliar a viabilidade de uma ação judicial.


Quais os direitos do trabalhador em caso de demissão em massa por causa do tarifaço americano?

O tarifaço americano gerou uma onda de cortes no setor industrial, e muitos trabalhadores foram desligados em massa sem prévia negociação com os sindicatos. Essa conduta pode ser considerada abusiva e contrária ao entendimento do STF (Tema 638), que exige a participação sindical nesse tipo de desligamento coletivo. Caso a empresa não tenha seguido esse rito, há possibilidade de pleitear compensações.


Além disso, o trabalhador continua tendo direito às verbas rescisórias integrais: saldo de salário, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. O não pagamento dessas verbas no prazo legal já configura motivo suficiente para ação trabalhista.


Se houver indícios de prática discriminatória, como demissão de pessoas com mais tempo de casa, mais idade ou por perseguição sindical, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais. Um advogado trabalhista saberá avaliar se há indícios suficientes para sustentar esse tipo de pleito com base na jurisprudência atual.


Corte de salário é permitido em tempos de crise econômica?

Não. Redução de salário só é permitida mediante acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. Qualquer corte salarial feito de forma unilateral pela empresa é ilegal e pode ser revertido judicialmente. O trabalhador que tiver seu salário reduzido sem sua concordância deve guardar contracheques e registrar a alteração para buscar a recomposição judicial do valor.


Em momentos de crise, empresas podem buscar medidas alternativas como redução de jornada e salário com base na Lei 14.020/2020 (antiga MP 936), mas isso exige acordo entre as partes e participação do sindicato. A imposição direta viola o princípio da intangibilidade salarial e pode ser objeto de ação para reaver valores não pagos corretamente.


É comum que trabalhadores, por medo de perder o emprego, aceitem passivamente essas alterações. No entanto, é possível reverter a situação sem risco imediato, desde que se adote o caminho judicial adequado. Um bom advogado pode pleitear não apenas os valores cortados, mas também correções monetárias e, em alguns casos, danos morais.


Como agir se a empresa tentou forçar pejotização durante a crise?

Muitas empresas, sob o pretexto de contenção de custos diante do impacto do tarifaço, passaram a encerrar contratos CLT e recontratar os mesmos profissionais como PJ (pessoa jurídica). Essa prática, conhecida como pejotização forçada, é ilegal quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade na prestação do serviço.


O trabalhador que foi forçado a abrir CNPJ e continuar exercendo as mesmas funções de antes tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício. Isso significa que ele pode entrar com ação trabalhista pleiteando todos os direitos retroativos: 13º, férias, FGTS, INSS, horas extras e verbas rescisórias.


Para isso, é essencial reunir provas do vínculo disfarçado: e-mails, ordens de serviço, controle de ponto informal, conversas por aplicativos e testemunhas. A Justiça do Trabalho tem entendido que a pejotização é nula de pleno direito quando usada para fraudar a CLT e reduzir custos de forma indevida.


Sofri assédio moral após os cortes na empresa. O que posso fazer?

Ambientes sob crise tendem a se tornar mais hostis, e a cobrança por produtividade aumenta em patamares muitas vezes abusivos. Chefias podem usar o momento para pressionar empregados, fazer ameaças veladas ou expor publicamente colegas — o que caracteriza assédio moral.


A jurisprudência trabalhista reconhece o direito à indenização por assédio moral quando há reiteradas condutas humilhantes ou vexatórias que afetam a dignidade do trabalhador. Isso inclui: sobrecarga de tarefas, isolamento forçado, xingamentos, metas impossíveis e ameaças de demissão constantes.


Se você passou por essa situação, documente tudo: e-mails, prints, áudios, testemunhas. Quanto mais provas, maior a chance de êxito na ação. É possível pleitear indenização por dano moral e, em certos casos, até reintegração ao cargo ou rescisão indireta com todos os direitos.


Quais provas o trabalhador deve reunir para entrar com uma ação?

  1. Contracheques com alterações salariais

  2. Registro de horário ou escalas de trabalho alteradas

  3. Cópias de acordos que não foram assinados ou homologados

  4. Mensagens com ordens e cobranças (WhatsApp, e-mail etc.)

  5. Prints de metas abusivas ou humilhações públicas

  6. Testemunhas que presenciaram os fatos

  7. Comprovantes de prestação de serviço como PJ com subordinação

Essas provas aumentam significativamente as chances de êxito em ações de reintegração, indenização, reconhecimento de vínculo ou cobrança de verbas.


Como a Justiça do Trabalho tem decidido nesses casos recentes?

Os tribunais vêm reconhecendo a responsabilidade das empresas mesmo em tempos de crise, principalmente quando há abuso ou ilegalidade nos cortes. O STF já firmou entendimento de que demissões coletivas exigem negociação com o sindicato, sob pena de indenização.


Casos de redução salarial sem acordo vêm sendo revertidos com sucesso em primeira e segunda instâncias. O mesmo ocorre com pejotização forçada e assédio moral, especialmente quando há provas claras do comportamento empresarial abusivo.


É importante lembrar que a crise econômica não autoriza o descumprimento da lei trabalhista. A Justiça continua sendo o principal meio de assegurar os direitos de quem foi lesado, inclusive com decisões favoráveis à reintegração ou pagamento retroativo de verbas.


Advogado trabalhista para crise no setor metalúrgico no ABC

O escritório Eron Pereira Advogados atua com foco técnico e estratégico em demandas trabalhistas no setor industrial, especialmente nos polos metalúrgico e automotivo do ABC Paulista. Com experiência em demissões em massa, cortes salariais indevidos, reconhecimento de vínculo e assédio moral, nossa equipe está preparada para defender seus direitos com agilidade e precisão jurídica.



Se você foi afetado pela crise gerada pelo tarifaço americano, entre em contato para uma avaliação gratuita do seu caso. Atuamos com seriedade, sigilo e compromisso com a reparação de danos sofridos pelos trabalhadores. A Justiça começa com informação e orientação correta.


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