Horas extras não pagas: quando procurar um advogado trabalhista?

Você deve procurar um advogado trabalhista ao identificar que suas horas extras não estão sendo pagas corretamente ou foram totalmente ignoradas pela empresa, mesmo diante de provas claras do trabalho excedente.
Você tem direito a horas extras sempre que trabalhar além da jornada contratual de trabalho, que, como regra geral, é de 8 horas diárias e 44 semanais, conforme o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal e artigo 58 da CLT. A prestação de horas além desse limite, sem compensação válida (como banco de horas regular), deve ser remunerada com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Além disso, atividades realizadas antes ou depois do expediente — como abertura de loja, arrumação de estoque, troca de uniforme no local de trabalho ou espera para transporte — podem ser reconhecidas como tempo à disposição do empregador. Muitos trabalhadores acabam cedendo a essas exigências rotineiras sem receber por isso, o que configura ilegalidade.
A jurisprudência trabalhista também garante que não é necessário fazer prova exata de cada minuto trabalhado a mais: indícios consistentes, testemunhos e controle de ponto falho já permitem a inversão do ônus da prova em favor do trabalhador.
O que fazer quando a empresa se recusa a pagar as horas extras?
Se a empresa se recusar a pagar as horas extras devidas, o primeiro passo é reunir provas da jornada excedente, como espelhos de ponto, cartões de acesso, e-mails com horários de envio, testemunhos de colegas e registros em aplicativos corporativos. Com esse material, você poderá procurar um advogado trabalhista para avaliar a viabilidade da ação.
O advogado irá analisar se há recorrência na supressão do pagamento, se o contrato de trabalho permite jornadas prolongadas e se os mecanismos de controle de ponto são confiáveis. Com base nessa análise, é possível ingressar com reclamação trabalhista para cobrança das horas extras, adicionais legais, reflexos em férias, 13º salário, FGTS e outras verbas.
A recusa do pagamento, quando injustificada, também pode ensejar pedido de rescisão indireta, em que o trabalhador se desliga por culpa do empregador, mantendo todos os seus direitos rescisórios como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Quais provas são aceitas na Justiça para comprovar as horas extras?
A Justiça do Trabalho aceita diversas formas de prova para reconhecer as horas extras, e não exige documentação formal exclusiva. Entre os meios aceitos estão: controle de ponto (eletrônico ou manual), relatos de testemunhas, comunicações corporativas com marcação de horário, imagens de câmeras internas, aplicativos com registro de jornada e até extratos de transporte público, quando indicam horários habituais de deslocamento.
Caso a empresa não apresente os controles obrigatórios — especialmente em estabelecimentos com mais de 20 empregados — o juiz pode presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador. Essa presunção, no entanto, exige coerência e verossimilhança no relato da petição inicial.
A experiência mostra que a prova testemunhal é extremamente valorizada, desde que feita por colegas que trabalharam no mesmo período e tenham vivenciado a rotina alegada. Quanto mais provas forem apresentadas, maior a chance de êxito no reconhecimento das horas extras e reflexos.
Existe prazo para entrar com ação de horas extras não pagas?
Sim, o trabalhador tem prazo de até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com a reclamação trabalhista, podendo cobrar as horas extras não pagas dos últimos 5 anos de contrato, conforme determina o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Esse prazo é chamado de prescrição trabalhista, e se for ultrapassado, mesmo com provas claras, a Justiça não poderá analisar o mérito. Por isso, é fundamental agir rápido, especialmente após o desligamento da empresa.
Caso o contrato ainda esteja vigente, o trabalhador também pode propor a ação, desde que respeitado o limite de 5 anos retroativos. Em casos mais graves, em que há habitual desrespeito às normas da CLT, é possível ainda pleitear a rescisão indireta e a indenização por dano moral.
O advogado trabalhista é essencial nesse tipo de caso?
Sim, o advogado trabalhista é essencial para conduzir a estratégia processual adequada, orientar na coleta de provas e garantir que todos os reflexos das horas extras sejam corretamente pleiteados. Além disso, ele poderá identificar outras irregularidades trabalhistas cometidas pela empresa, como descontos indevidos, não recolhimento de FGTS, e desrespeito a convenções coletivas.
A atuação técnica é ainda mais importante quando há pedido de liminar para liberação de FGTS, rescisão indireta, ou quando o empregador possui comportamento retaliativo, como ameaças ou coações. O advogado saberá proteger o trabalhador e buscar indenizações cabíveis.
Além disso, ele poderá tentar acordos vantajosos na fase inicial do processo, evitando a demora do Judiciário e garantindo o recebimento rápido das verbas devidas.
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O escritório Eron Pereira Advogados é especializado em Direito do Trabalho, com forte atuação na defesa de trabalhadores que enfrentam jornadas abusivas, fraudes em ponto eletrônico e supressão de horas extras. Nossa equipe atua com agilidade, precisão técnica e sigilo absoluto.
Se você acredita que não recebeu corretamente pelas horas extras que trabalhou, entre em contato com nossa equipe. Avaliamos sua situação, organizamos as provas e conduzimos a ação trabalhista de forma estratégica, visando garantir tudo aquilo que é seu por direito.