Eron Pereira Advogados • 19 de julho de 2025

Precisa de advogado para reconhecimento de união estável?

Precisa de advogado para reconhecimento de união estável

Sim, o advogado é essencial para formalizar a união estável com segurança jurídica, seja pela via extrajudicial ou judicial, especialmente quando há partilha de bens, herança ou filhos envolvidos.

Sim, o advogado é obrigatório no reconhecimento judicial da união estável e também necessário nas escrituras públicas com partilha de bens, conforme exigência legal para garantir segurança jurídica às partes. No cartório, quando há simples declaração sem partilha ou cláusulas patrimoniais, o advogado não é tecnicamente exigido, mas ainda assim é fortemente recomendado.


A atuação do advogado assegura que o contrato ou escritura respeite os interesses do casal, evite cláusulas abusivas e esteja de acordo com o regime de bens escolhido. Em casos de união estável entre pessoas com filhos de relações anteriores ou com patrimônio relevante, a presença do advogado é indispensável para evitar conflitos futuros.


Além disso, o advogado pode orientar sobre os efeitos da união estável perante o INSS, direitos sucessórios e implicações fiscais, garantindo que a formalização reflita corretamente a realidade da vida em comum.


Qual a diferença entre reconhecer união estável no cartório ou na Justiça?

O reconhecimento no cartório é mais simples, rápido e menos oneroso, sendo feito por meio de escritura pública declaratória. Essa modalidade exige o consenso do casal e é válida como prova legal para fins previdenciários, bancários, patrimoniais e sucessórios. No entanto, ela não resolve litígios, como discussão sobre início da convivência, regime de bens ou exclusão de herdeiros.


Já o reconhecimento judicial é necessário quando há conflito, negativa de uma das partes ou necessidade de efeitos retroativos. Nesses casos, o juiz avaliará provas da convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição familiar, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. A sentença tem força definitiva e permite, por exemplo, o acesso a herança ou pensão por morte.


O advogado atua em ambas as formas, mas é essencial especialmente na via judicial, onde há necessidade de petição inicial, instrução probatória e sustentação jurídica da tese do reconhecimento.


Quais documentos são necessários para formalizar a união estável?

Os documentos necessários para formalizar a união estável incluem: RG e CPF de ambos, comprovantes de residência, declaração de estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo), e, quando aplicável, certidão de divórcio ou óbito do ex-cônjuge. Se houver filhos, é recomendável incluir as certidões de nascimento.


No cartório, é possível firmar cláusulas patrimoniais, escolhendo entre os regimes de bens previstos no Código Civil (comunhão parcial, separação total, comunhão universal). Para isso, a presença de advogado é obrigatória, pois trata-se de instrumento contratual com efeitos patrimoniais relevantes.


Na via judicial, além desses documentos, é necessário apresentar provas da convivência, como fotos, mensagens, contas conjuntas, certidões em comum e testemunhas. O juiz avaliará o conjunto probatório para declarar a existência da união e seus efeitos.


Quando vale a pena buscar o reconhecimento judicial da união estável?

Vale a pena buscar o reconhecimento judicial quando uma das partes nega a existência da união, há litígios sobre herança, pensão por morte, partilha de bens ou divergência sobre o início ou regime de convivência. Também é recomendado quando o casal teve uma relação longa, mas não deixou registro documental durante a vida em comum.


O reconhecimento judicial é importante para assegurar direitos sucessórios, especialmente quando há filhos apenas de um dos conviventes, bens adquiridos ao longo da convivência ou disputa com outros herdeiros. Além disso, é o meio adequado para garantir pensão previdenciária quando o INSS exige prova da união.


A sentença judicial tem valor probante absoluto e pode ser usada para instruir inventários, pensões, benefícios e ações de alimentos, servindo como prova definitiva da existência da união estável.


O advogado pode ajudar a proteger o patrimônio na união estável?

Sim, o advogado pode orientar sobre o regime de bens a ser adotado na união estável e redigir cláusulas específicas para proteger o patrimônio individual ou definir regras claras de divisão futura. Essa atuação preventiva evita litígios em caso de separação ou falecimento.


Muitos casais não sabem que, na ausência de pacto escrito, a união estável segue, por padrão, o regime da comunhão parcial de bens, o que significa que todos os bens adquiridos após o início da convivência serão divididos igualmente. O advogado pode propor um contrato de convivência com regime de separação total, por exemplo, quando há interesse em manter o patrimônio individual preservado.


Além disso, o advogado pode prever cláusulas sobre despesas, herança, uso de imóveis e administração de bens comuns, personalizando o acordo conforme a realidade do casal.


Precisa de advogado para formalizar sua união estável?

O escritório Eron Pereira Advogados é especializado em Direito de Família e Sucessões, com ampla experiência na formalização e reconhecimento de união estável, seja pela via extrajudicial ou judicial. Oferecemos atendimento técnico e sensível às particularidades de cada casal.


Se você deseja reconhecer sua união com segurança jurídica, proteger seu patrimônio ou garantir seus direitos sucessórios, fale com nossa equipe. Atuamos com ética, agilidade e conhecimento técnico para que sua relação seja reconhecida não apenas pela sociedade, mas também pela lei.

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